quinta-feira, 27 de março de 2014

 


DIREITOS NATURAIS E POLÍTICOS EM  ROUSSEAU, LOCKE E HOBBES E A  SITUAÇÃO SOCIAL DE HOJE

 

  1. Apresentação

A  maioria das espécies animais  conhecidas em nosso planeta contenta-se em  usufruir esse bem , incontestavelmente o mais precioso  dentre todos, que é a vida : cumprem  sua trajetória sem indagar de sua  origem ou de seu destino no complexo universal.

No curso de sua história, a espécie humana diversifica-se das demais por indagar-se sistematicamente sobre a sua origem, desenvolvimento e finalidade. O que sabemos de nós e como o sabemos? De onde surgimos e para onde vamos? Podemos modificar o nosso destino, ou, pelo menos, o sabemos? Existe um marco a determinar o início  da sociedade civil e, se existe, o que acontecia antes dele? Qual a natureza  dos relacionamentos privados entre os homens e políticos, no âmbito social? Chegarão eles a ter um limite, na forma como se encontram organizadas as sociedades, para o surgimento de outro sistema de humanização ou não se pode fugir ao modelo atual, por ser inerente à natureza do homem? Como surgiram as leis e o conceito do justo e do injusto? Há desigualdade entre os homens, e, se há, pode-se estabelecer um termo inicial para ela? E como seria antes?

O ramo das Ciências capaz de responder a todas essas indagações, é , sem dúvida, o das Ciências  Humanas. E, logo de início, a  Filosofia, porque o homem é o tema  central de sua consideração. Mas as descobertas científicas de hoje, notadamente no que diz respeito ao estudo  do comportamento individual  humano em si e frente à sociedade, no tempo e no espaço,  através da História, da Sociologia em conjunto com  a Psiquiatria, a Neurociência, e a  Psicologia,  com os   seus conjuntos de princípios, é que  têm apresentado, ainda embrionariamente, o sentido  da existência. E realizam esse feito através do uso da razão, induzindo-a metodologicamente a utilizar suas projeções no mundo  dos sentidos à maneira de uma bússola, guiando a evolução, e de uma ponte, propiciando  o liame entre o que fomos e o que somos, para afixação da idéia do ser e do dever ser, bem como suas implicações no destino  da espécie.

   2. O Gérmen do Liberalismo
 
                                        

A partir da Idade Média foi-se instalando na doutrina o gérmen do liberalismo, em oposição à tirania advinda do poder absoluto que até ali  floresceu, ofertando modelos mais concernentes aos ideais éticos de valoração humana, com precursores das  doutrinas que vieram a constituir o “Renascimento Europeu”.

 Saliente-se, por oportuno, que tais doutrinas encontraram terreno  fértil junto à população, que não mais se conformava  com a superlativa perda de direitos em favor dos soberanos. E ruíram estrepitosamente as monarquias que fincavam seus alicerces no princípio falso de que nenhum homem nasce livre, dando origem à soberania decorrente do consenso humano.            
                                   
Será feita aqui uma sintética análise de alguns pontos das doutrinas de  Hobbes, Locke e Rousseau, grandes humanistas, que lograram perpetuar  seus ensinamentos da evolução das instituições  políticas  através do direito natural e do direito político que firmam as raízes  do Estado  atual. Todos três têm pensamentos liberais, mas nem todos são democratas, conduzindo, por vezes, à onipotência do poder político, estabelecendo  limites muito sufocantes ao indivíduo, conforme será visto.



 3. Distinção entre Direito Natural e Direito Político
 

                                                   


O direito  natural é o conjunto de normas de conduta inerentes à natureza humana, independentes de convenção ou de uma fonte humana de emanação. São  imutáveis e atendem às necessidades de conservação  da existência quando o homem ainda não perdeu a sua liberdade ilimitada, característica do seu estado de natureza. Podem ser informativas, determinantes ou condicionantes das leis estabelecidas pelo Estado de Direito.

Não existe um consenso entre os doutrinadores  sobre quais os frutos da especulação racional nos levaram  a distingui-los e enumerá-los, havendo, de acordo com a evolução da sociedade,  sempre o acréscimo de mais algum deles:  é que a vida em sociedade humana, quanto mais se mostre evoluída,  impõe comportamentos  objetivos  que não colidam com os direitos subjetivos e objetivos sobre quais, especificamente, vierem a incidir :  ora retirados da observação e experiência, ora princípios elaborados a nível de elucubração mental. Porque, na realidade, há obscuridade quanto às circunstâncias existenciais do estado natural do homem, explicado por teorias filosóficas, com fundo religioso ou não. Nota-se que as condições sociais predominantes em determinada época vão, no curso da História,  influenciando as doutrinas contemporâneas às diversas reivindicações da sociedade. Seriam, esses direitos, valores absolutos, mutáveis apenas para a  preservação do direito  de fruir os bens da vida em segurança e tranquilidade.

 O direito político é o conjunto de normas legais estabelecidas pelo pacto social, que regulam os direitos e deveres do Estado em relação ao cidadão para a defesa da sociedade assim organizada, concernentes, especialmente, à liberdade e à formação  do Governo, e à soberania e nacionalidade,      além do relacionamento com outros Estados. É mutável e estabelece normas consensuais de comportamento.  Essas normas são,  por excelência, mutáveis.

 4. O Renascimento Europeu e os direitos naturais e políticos
          

O contexto social em que viveram os três filósofos referidos foi justamente o período de término da Idade Média e o início da Idade Moderna, no  renascimento da cultura greco-romana  em todos os aspectos do desenvolvimento: erudito, literário, artístico e científico. Foi um período de luzes em que os horizontes do conhecimento humano alargaram suas   fronteiras, não só em termos das grandes navegações, com descobertas de novos continentes, mas da própria contingência humana. Também as comunicações foram muito contempladas,  com o advento da  imprensa, que propiciou a  transmissão das novas descobertas e das novas doutrinas em todos os lugares. Houve uma valoração do ser humano, e, como tal, não poderia mais persistir o pensamento medieval de que alguns nasceram para governar e, outros, para serem governados.





Com a tomada de Constantinopla (Capital do Império Romano do Ocidente) pelos turcos, em 1.453, e as grandes descobertas, a partir de 1.492, iniciou-se esse período de luzes, no qual resplandeceram, especialmente na Filosofia, os três doutrinadores referidos, que influenciaram o momento  culminante do Iluminismo com a Revolução Francesa de  1.789 — que nos legou  o primado das ideias de liberdade, igualdade  e fraternidade, alçadas  a princípios de Estado e da nova sociedade que surgia. Foi então a França, a partir do Iluminismo, o coração intelectual da Europa.

Enquanto na França se impunha a vontade popular, digno palco e berço da elaboração do “Contrato Social” do imortal suíço Rousseau, na Inglaterra de Hobbes  e Locke  ocorriam, também, acontecimentos que permitiram a introdução do pensamento humanista por eles sistematizado.

A Inglaterra, que havia sido a precursora  da limitação do poder monárquico na Idade Média, com a “Carta Magna” (1215), apresentou o “Bill of Rights(1.627-1628), donde se originou o “Habeas  Corpus”, um dos maiores garantidores dos direitos políticos dos  cidadãos no século XVII . Mas ainda não havia assimilado os alvores das  grandes reformas sociais: coibia-se a liberdade de imprensa e  impunham-se arbitrariamente castigos cruéis, assim desvirtuando a finalidade essencial do Estado, que é a garantia do bem-estar do homem, já que    este renunciou   a seus direitos   apenas de   forma limitada para  submeter-se  a  sua proteção e ao seu governo. Mas o pensamento da realeza era  diverso daquele do povo , que já assimilara, mesmo que inconscientemente,  as novas doutrinas e as tinha insculpidas  no seu ser, aguardando a ocasião propícia de mostrar à luz a sua força, sendo que aqueles ainda não se haviam dado conta das mudanças ocorridas com o tempo e com os acontecimentos fervilhantes já referidos. E tal se deu ainda na primeira  infância  de Locke: ergueu-se  da multidão que assistia  ao injusto martírio do panfletário William Prynne (1637), no momento em que o carrasco executava  a sentença, um retumbante grito de terror cuja repercussão  provocou a queda de Carlos I – estava expressa, no seu conteúdo, não a insatisfação, mas  a cólera e o repúdio ao poder absoluto e arbitrário personificado naquele monarca, que após uma revolução interna, iniciada logo a seguir, para melhoria das condições humanas dos direitos dos cidadãos na Inglaterra,  foi deposto, julgado e executado. (*)

 
Execução do Rei Carlos I da Inglaterra
                            
Foi  em razão da  revolta declarada do povo contra o absolutismo, que Hobbes, em 1640, por causa da sua doutrina que propiciava  uma justificação e o florescimento do poder absoluto após o pacto social, teve de deixar a Inglaterra e se refugiar na França, para afastar-se  de um possível ataque físico por parte de seus concidadãos.

 Essas, em linhas gerais, foram as circunstâncias encontradas pelos doutrinadores em causa, na sua formação: a experiência moldou o seu  caráter e permitiu a esses gênios polivalentes exteriorizar o inconsciente coletivo e canalizá-lo para suas soluções extraordinárias para o progresso dos direitos e garantias individuais dentro do Estado.

 
5. O Desvio do Leviatã
 


Para Hobbes, o PODER  POLÍTICO  provém da  força e deve ser absoluto -  a deturpação do poder é imputada ao Estado, que  denomina   de   LEVIATÃ .  Até  mesmo o monarca  teria ficado sujeito a ele,  animal artificial,  criado  pelo homem, animal natural, à sua imagem e semelhança e, dessa forma, com todos os defeitos do seu criador, os quais teriam   crescido demais em detrimento  das  qualidades, num processo em que os homens  não conseguiram  manter  o controle. Esse  Leviatã  teria sido criado, também, em decorrência de um  pacto social, e, portanto, com o exercício do  livre arbítrio.         



Leviatã, monstro bíblico, criado por Deus para proteger o mundo,
 tornou-se perigoso e necessitou ser contido - essa é a inspiração
da metáfora de Hobbes sobre o Estado 
  



                        E esse pensamento, assim baseado em uma figura bíblica que se tornou violenta a ponto de ameaçar o que deveria defender, explica e, por vezes,  justifica a violência excessiva em uso, ainda  em nossos dias, em vários Estados organizados. O uso dessa força, segundo depreendido da obra de Hobbes,  é  ínsita ao próprio Estado, em sua necessidade de se manter, para manter o ser humano em organização social. E  o governante da vez, que é subordinado a ele e existe (por herança divina ou por eleição  popular, em razão de um pacto social ou não), para protege-lo imediatamente e, mediatamente, à sociedade, tem o dever de  usar de toda a força para mantê-lo e, assim, ficam justificadas suas atitudes mais extremas e humanamente reprováveis  —  pois é o ser  artificial que assim determina para sua própria subsistência.  Continuando o raciocínio através da metáfora  do Leviatã social, as  teorias políticas libertárias  e humanistas que se colocassem em oposição  ao poder absoluto no governo do Estado é que o  estariam  ameaçando, já que  a existência  e manutenção dele é que daria  razão e finalidade à existência dos seres humanos, a ele subordinados. E, assim, tanto o governante que se utilize de métodos  excessivamente violentos, quanto aqueles que os sofrem,  não estarão sendo senão as duas pontas  da  mesma arma que protege  a própria sociedade (até de  si mesma), pois que pretende a desorganização e fim daquele que é razão de sua existência – o Leviatã que a todos  domina.
            
 
6. As advertências de Rousseau e os dias de hoje

 
 
 

Rousseau  foi  quem  mais  influenciou o pensamento   humanístico moderno, notadamente nas  grandes correntes de pensamento que levaram à  Revolução  Francesa, com os ideais de   Comte, de liberdade, igualdade e fraternidade. Opôs-se ao fatalismo  do poder do soberano, por  determinação divina , de Locke, e à  natureza  de discórdia  inerente à espécie humana, defendida por  Hobbes (doutrina de direitos políticos  “da força pela força”).  Sua doutrina se baseia exatamente no  contrato social , após um profundo estudo  sobre   a  origem das desigualdades entre os homens.  Para ele, assim como a organização em sociedade,  também  o PODER  POLÍTICO  advém  do  livre arbítrio.                   

  7. A minha proposta  
 

A minha proposta é que se faça, antes de tudo, com urgência, um estudo multidisciplinar sobre a violência humana e as formas (urgentes ) de debelá-la, para que possamos estar em um estado natural humano de seres evoluídos moral e eticamente que precisamos adquirir, se não o temos, porque é desse estado que depende a paz entre as sociedades e as nações - e, se não conseguirmos uma forma de atingir esse alvo, certamente implodiremos , mais breve do que se possa pensar, os alicerces que assegurarão a nossa continuidade existencial.


                      Sobre isso tenho me batido e  apresentado projetos simples e de pouco custo, procurado  esclarecer o maior número possível de pessoas sobre a necessidade dessas providências , não tendo ainda logrado parceiros, pois tal trabalho não pode ser feito solitariamente, mas, pelo menos, por uma parcela razoável de pessoas e instituições  comprometidas com o bem da sociedade (para tanto podem procurar no verbete  relativo ao meu nome na Internet, notadamente para a execução de  um  Simpósio Multidisciplinar para estudo, sob todos os ângulos das Ciências Naturais e Tecnológicas, da violência e formas de controle pelo menos a níveis razoáveis de convivência pacífica, se não for possível exterminá-la - extermínio esse que, a curto prazo, pelo elevado grau a que já chegamos, não teremos condições de conseguir - mas sua contenção e providências para o futuro, sim, para isso somos capazes, mas precisamos unir-nos). 


                      A finalidade de todas as minhas propostas e mais esta é justamente que se  tracem paradigmas e  diretrizes de trabalho e, a partir daí, passe-se a  executar permanentemente as orientações concluídas dos debates e  ideias conjuntas apresentadas. Não cabe a cada área do conhecimento, de per si,   a responsabilidade de solucionar todo o problema, adotando  essas ou aquelas atitudes, nem  apenas uma dessas áreas é capaz de entender todos os ângulos do problema – o ser humano é complexo e o seu cérebro é formado de  multiplicidade de  formas de pensamento e de decisões - , e depende, também, do desenvolvimento emocional para fazer frente  aos desafios, que não são poucos, da nossa própria existência em sociedade.   E tudo isso implica em uma multidisciplinaridade de atuação conjunta.    


                      E, por outro lado, tenho notado que as providências repressivas têm sido muito mais levadas em conta do que as preventivas, mesmo em organizações não governamentais com quem tenho mantido  contato : procura-se solucionar os efeitos da violência, todos os recursos são destinados a isso. Talvez possa ser que  as consequências são tantas que tomam todos os recursos disponíveis - e isso porque a violência não foi contida e cresceu demais. Mas é necessário investirmos na prevenção, urgentemente, e, para tanto, apregoo sempre o esforço multidisciplinar e de cooperação entre órgãos estatais  e sociais.
                                  

                    Mas continuo aguardando que pessoas entendam as razões que exponho e se interessem em  colaborar  para um  estudo, sob todos os ângulos das Ciências Naturais e Tecnológicas, da violência e formas de controle pelo menos a níveis razoáveis de convivência pacífica, se não for possível exterminá-la - extermínio esse que, a curto prazo, pelo elevado grau a que já chegamos, não teremos condições de conseguir - mas sua contenção e providências para o futuro, sim, para isso somos capazes, mas precisamos unir-nos para bem alcançarmos uma solução. A finalidade é se traçarem  paradigmas e  diretrizes de trabalho e, a partir daí, executarem-se  permanentemente as orientações concluídas dos debates e  ideias conjuntas apresentadas - sem vínculo político ou partidário, tão só como programa de Estado para a melhoria e bem-estar do seu povo, como tantos outros países fizeram e ainda executam, com ótimos resultados.

                                 O Estado, mesmo como um Leviatã desgovernado, tem o dever de zelar pela sociedade para cuja  proteção foi imaginado e colocado em  funcionamento, como uma máquina  criada pelo próprio ser humano - o qual, como seu criador, tem o poder de  lhe fazer os reparos e as emendas necessários às correções  de rumo que se impõem em cada época e situação . Mas, para tanto, também a Sociedade, à qual ele pertence, há de lhe fornecer ajuda e cobrar resultados, o que , para usarmos da mesma metáfora de Hobbes, é o seu alimento e  polimento das engrenagens que adquirem "cracas"  que aderem a ele  com o decorrer do tempo, dos elementos  de desgaste e do uso, como as paredes externas  de um grande navio, que, deixando de serem retiradas, prejudicam a navegação.


                               Em resumoNão cabe a cada área do conhecimento, de per si, uma  tarefa descomunal e que necessita de um conjunto de  atividades dependentes de outras áreas : o estudo e a contenção da violência humana. O que se tem observado é que cada área governamental ou de atividade social adota essas ou   aquelas atitudes,  sempre em sentido repressivo e específico apenas para um aspecto do problema, atinente a suas atividades-fim, não tendo ainda se reunido todas as áreas  para uma atividade preventiva, que exige união de esforços das diversas parcelas da Sociedade, de estudo e de execução. E, por outro lado,   apenas uma dessas áreas de estudo ou de  atuação  não é  capaz de entender e solucionar o problema  -  o ser humano é complexo e o seu cérebro é formado de  multiplicidade de  formas de pensamento e de decisões, o que ocorre também com as ações daí decorrentes  - , e depende, também, do desenvolvimento emocional  humano (incluído no fator  educação) a atitude individual de vontade para fazer frente  aos desafios, que não são poucos, da nossa própria existência  individual e coletiva em sociedade.   E tudo isso implica em uma multidisciplinaridade de atuação conjunta  já referida .      

                               
 
Entendo, por outro lado, a nível planetário, a  necessidade da  formação , também urgente, de um Organismo Internacional, independente de conotações econômicas e comerciais ou de ideologias e  teologias, composto por todas as Nações do Mundo, do Ocidente e do Oriente, com poder supranacional para intervir em Estados onde a violência  atinja níveis reprovados pela maioria.
    



 
É utopia? Talvez me digam que sim, talvez seja mesmo. Mas o que teria sido  das grandes conquistas humanas se não tivesse havido    pessoas que  lutassem pelas utopias?


 

 

 

 

 

      

 Bibliografia


Enciclopédias:


Barsa


Delta- Larousse
 
 Livros :

 DUGUIT, Leon
         Fundamentos  do Direito, Trad. Eduardo Salgueiro, 2ª. Ed., Editorial 
Inquérito, Lisboa, Portugal.

HOBBES, Thomas de Malmesbury.
       Leviatã, trad. De João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva,
 Ed. Cultural (Abril), coleção “Os Pensadores”, Brasil.

LIMA, Hermes
        Introdução  à Ciência do Direito, 27ª. Ed., Ed. Biblioteca Jurídica 
 Freitas Bastos, Rio de Janeiro, Brasil.

LOCKE, John
        Two Treatises of Government, Inglaterra.

 LOCKE, John
        Segundo Tratado sobre o Governo, trad. E. Jacy Monteiro, Ed. Abril 
Cultural, coleção “Os Pensadores”, Brasil.

LOCKE, John
        Ensaio  Acerca do Entendimento, Trad. Anoar Aiex, Ed. Abril
 Cultural, coleção “Os Pensadores”, Brasil.

PONTES DE MIRANDA,
         Comentários à Constituição de 1936, Brasil 
                                                                                             
ROUSSEAU, Jean Jacques
         Do Contrato social, Trad. Lourival Gomes Machado, Ed. Abril
 Cultural, coleção “Os Pensadores”, Brasil
                                                                                                  
ROUSSEAU, Jean Jacques
         Discurso sobre a Seguinte Questão, proposta pela Academia de
Dijon:”Qual é a  Origem das Desigualdades entre os Homens?”, Trad.
 Ed.  Abril Cultural, coleção “Os Pensadores”

SOARES, Orlando
         Direito Constitucional Brasil

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(*) William Prynne era um panfletário puritano que publicara um panfleto (crítico) ao teatro, quando a rainha e damas da corte ensaiavam uma peça, por isso foi condenado e teve executada uma sentença de perda das orelhas. Em 1637 distribuiu outro panfleto, tecendo críticas a um  membro do governo. Desta feita, a multidão, reunida na Praça dos Martírios, rebelou-se : A sentença era de ter as bochechas marcadas com ferro em brasa com as letras S.L. (Seditions Libeller, ou Libelo Sedição) e ter cortado o que lhe restara das orelhas. Quando o carrasco iniciou a execução, ouviu-se um brado de revolta de todos os presentes, frente a semelhante terror. E esse brado ecoou em toda a Inglaterra, até mesmo dentro do Palácio Real e deu-se a queda do monarca. Iniciava-se assim uma nova era, em que os direitos do cidadão começaram a ser reconhecidos, graças à reação da coletividade.