domingo, 28 de julho de 2013

LEIS UNIVERSAIS E LEIS SOCIAIS

 

LEIS UNIVERSAIS E LEIS SOCIAIS

 
                               

 
  
              A “Teoria da Relatividade”, como concebida por Einstein, no século XX (em 1915), é uma outra visão, evolucionária ,  da concepção de  Isaac Newton, no século XVII, expressa em sua  “Teoria da Gravitação” — ambas apresentando o elevado grau de genialidade dos cientistas que as produziram.  A diferença  entre os conceitos é de que o de Einstein  não abrange uma visão do Universo a partir  de nossa natureza terrestre, mas  uma  visão do Universo  a partir de uma visão universalista, entendendo a natureza terrestre subordinada a  leis cósmicas a que está afeta e inserida, embora nem todas (apenas poucas) estejam identificadas ou  deduzidas — o raciocínio lógico e elevados cálculos matemáticos inseridos na sua demonstração  não estiveram ao alcance , à época de sua publicação, da maioria dos cientistas contemporâneos a ele. Um resumo nos é apresentado pelo filósofo brasileiro  Huberto  Rohden,  que  teve oportunidade de participar  de  vários encontros científicos com Einstein , tendo sido seu colega em Princeton: 

           Isaac Newton descreve um cosmos estático, rígido, definido. Para ele, o Universo é uma imensa máquina que funciona com precisão cronométrica. O Universo de Newton é imutável.

           Albert Einstein substitui o Universo estável de Newton por um Universo instável. Para Einstein, nada é fixo, tudo é móvel; nada é absoluto, tudo é relativo. Tempo e espaço não são duração e dimensão estáticas, definidas, mas algo dinâmico, indefinido. Tudo está em perpétuo fluxo, efluxo, influxo, refluxo. Mais do que nunca se comprovou na Teoria da Relatividade a palavra do filósofo Heráclito de Éfeso, panta rhei, tudo flui. Ninguém pode, dizia Heráclito, tomar banho duas vezes no mesmo rio, porque o rio de ontem não é o rio de hoje, e o de hoje não é o de amanhã. O rio não é um estático ser, mas um dinâmico agir, ou devir; podem as suas margens ser fixas, mas as suas águas, que são o rio, estão em perpétuo processo de mutação e transição. Esta é a concepção mais exata da Relatividade: tudo flui nada para.
(...)                                    
                                                                
             Transpondo-se esses princípios para uma filosofia do Direito, visto que uma noção de “Justiça”, ente imaterial, há sempre de ser procedente de um conceito universalista, podemos deduzir também um processo dinâmico na sua realização. E, nesse contexto, sobre uma “Teoria Geral do Justo”, também se deve deduzir: a Justiça, em um sentido abrangente de todas as realidades, não pode se prender às definições  do que consideramos  material e imaterial, engessadas por termos e prazos  consequentes do tempo e espaço a que estamos obrigados em razão de nossa natureza mortal, eis que conceitos gerais e abrangentes  do “Todo” ou do “Tudo”  são cósmicos , em que Ciência e Filosofia  têm pontos em comum, que não  levam em consideração  estreitas  fronteiras  estabelecidas previamente a  determinada existência  para a consecução de apenas pequena parcela  de um contexto geral.  Em ambos os ambientes, o terrestre e o extraterrestre, os princípios deverão guardar similitude, partindo-se do geral para o particular e não do oposto.

            E, se o ser humano  pretende  compor pelo menos uma das partes  das relações jurídicas a serem realizadas  além de suas  estreitas fronteiras do tecido tempo-espaço, deve acostumar-se à ideia de que , consciente ou inconscientemente, já se rege pelo mesmo Código de Moral e Ética  que governa o panorama universal, e, seu não atendimento , na prática de sua vida, acarreta problemas existenciais aparentemente sem motivo. Porque esse código já se encontra ínsito em seu elemento imaterial, cuja descoberta, passo a passo, é que possibilita sua evolução a caminho de seu aperfeiçoamento e integração cósmica. 

            Se não fosse assim, seria muito estranho que, racionalmente, tenhamos tido capacidade de exercer um livre arbítrio para a nossa individual escolha vivencial, que nos permitiu alcançar a evolução como espécie, já que haveria tantos códigos de moral e ética quantas fossem as pessoas e não teria havido o reconhecimento de direitos (que chamamos de naturais)  comuns a todos os indivíduos, capazes de organizar nossas sociedades  (no espaço e  no tempo), dando-nos garantias de existência e passagem de Homo faber a Homo sapiens — e estaríamos vivendo, ainda, no estado primário de selvageria de nossos antepassados genéticos .Uma anarquia generalizada que não condiz com  o status de um animal social , no qual, antes de tudo, deve existir um conhecimento natural (interno e inerente à sua natureza) de princípios necessários a  relações harmônicas, que se traduzem primordialmente na    cooperação  mútua.  Vejam-se, por exemplo, outros animais não superiores: se a regra fosse não serem  esses princípios gerais ínsitos a cada indivíduo , ab initio,  suas sociedades   , como a das  abelhas, dos  cupins  e das formigas,  não teriam sobrevivido em tão largo espaço de tempo a graves problemas em nosso meio ambiente — ocorre que eles atendem a essas determinações e por isso sobrevivem, mas nós, superiores, ainda não chegamos  ao nível dessa compreensão.
             
               Se o ser humano, por causa de fatos  supérfluos  que não são importantes para sua evolução, como o excessivo consumismo e  maquinização,  continuar a afogar  princípios essenciais à manutenção da sua existência como espécie, como a cooperação, não logrará alcançar  as finalidades  cósmicas que pretende atingir. Carl Sagan, o famoso e genial cientista norte-americano que, no século passado, popularizou a ciência, nos adverte sobre esse ponto: (VI)
 
          Os crustáceos, como os camarões, são muito mais antigos  que as pessoas, os primatas ou até os mamíferos. As algas remontam a bilhões de anos atrás, muito antes dos animais, quase até a origem da vida sobre a Terra. Todos têm trabalhado juntos — plantas, animais, micróbios — por muito tempo. O arranjo de organismos em minha esfera de cristal é antigo, muito mais antigo que as instituições culturais que conhecemos. A tendência a cooperar  tem sido extraída  dolorosamente por meio do processo evolucionário. Aqueles organismos que não cooperaram, que não trabalharam uns com os outros, morreram. A cooperação está codificada nos genes dos sobreviventes. Faz parte de  sua natureza cooperar. É a chave para a sobrevivência.
                   Mas nós, humanos, somos recém-chegados, pois só surgimos há uns poucos milhões de anos. A nossa presente civilização técnica tem apenas algumas centenas de anos. Não tivemos muitas experiências recentes de cooperação voluntária entre as espécies (ou até entre a mesma espécie).
                     (...)
                       Se não fomos agraciados com um conhecimento instintivo que nos mostre o que fazer para que nosso mundo regido pela tecnologia seja um ecossistema seguro e equilibrado, devemos descobrir como fazê-lo. É provavelmente muito cômodo esperar que um grande Zelador do Ecossistema (43) venha à Terra e corrija os nossos abusos ambientais. Cabe a nós a tarefa. 
                       Não deve ser tão difícil assim. Os pássaros-cuja  inteligência  tendemos a  denegrir —  sabem o que  fazer  para  não sujar o ninho. Os camarões, com cérebros do tamanho de  partículas de fiapos, sabem o que fazer. As algas sabem. Os micro-organismos unicelulares sabem. Já é hora de sabermos também.                                
 
            E essas normas  universais  podem ser entrevistas tanto em princípios teológicos, filosóficos e jurídicos, codificados  ou não, transmitidos  até mesmo  apenas oralmente através dos tempos. É do que, em resumo, Kant nos fala, quando versa sobre o “conhecimento da  verdade” em suas notáveis obras Crítica da Razão Pura   e  Crítica da Razão Prática , afirmando que esse conhecimento individual,  de uma moral objetiva,  procede   em parte da razão humana , internamente, a priori , e em parte  de fatores  externos, por nossa experiência, a posteriori. Estas últimas, David Hume entende serem  causas e efeitos , que decorrem  do empirismo, mas que não são suficientes para o conhecimento da verdade, que o homem apenas alcançará se  der plena e única confiança à sua intuição interior, que seria o conhecimento  objetivo já constituinte da razão humana, internamente, conforme  esclarecida por  Kant (ou conhecimento genético ou do inconsciente coletivo).
 
           Cita-se, abaixo,  o comentário do filósofo brasileiro, Huberto  Rohden, ao apresentar a sua   “Filosofia Univérsica”. Nele observamos a influência das leis cósmicas na existência da vida em nosso planeta, a partir de um conceito  da moderna Física, que abrange  também observações filosóficas ,utilizando especialmente a lógica racional. Oportunidade que nos foi aberta desde o grande salto evolutivo da ciência  no início do século passado, oferecido com a apresentação do trabalho do genial Einstein , cujo método  nos possibilita, agora, um mergulho mais aproximado da realidade  através de  vários ângulos  multidisciplinares  do conhecimento, pelo portal de uma  investigação científica , não mais  fincada apenas  na  observação empírica, mas também e principalmente no   raciocínio intuitivo e  dedutivo acerca de princípios universais : 
 
                           Mas o monarca da cosmocracia einsteiniana não reside em parte alguma, porque está presente em toda a parte; é um poder onipresente, é uma consciência universal. O seu trono é no átomo e na molécula, na célula e na individualidade. Já no século quinto da nossa era, teve Santo Agostinho a mesma concepção univérsica da hierarquia cósmica, quando escrevia : “O centro de Deus está em toda parte”. E, séculos antes desse genial africano, o maior dos gênios da Ásia e do mundo enunciou esta mesma verdade, quando disse a seus discípulos : “O Pai está em mim , e eu estou no Pai ...o Pai também está em vós e vós estais no Pai”. Que se diga “Centro” ou “Pai”, a ideia é a mesma que Einstein denomina “Lei”. Segundo o “apocalipse matemático” de Einstein, “Deus é a lei e o legislador”, que não reside aqui ou acolá, como uma entidade local, transcendente, mas é a própria consciência cósmica, imanente em todos os seres, nos indizivelmente pequenos e nos inconcebivelmente grandes.
(...)
           Nenhum átomo, nenhuma célula tem ordem extrínseca de se portar assim ou assim; cada  um deles é uma entidade autônoma, uma autarquia ou autocracia, cujo governo reside dentro dessa própria entidade.
(...) 
           É a  opinião dos imperitos que a rainha das abelhas seja uma soberana, responsável pelo governo da colmeia. Na realidade, porém, tal rainha é apenas uma poedeira que, durante os cinco anos da sua vida, não faz outra coisa senão engolir geleia real  para poder pôr ovos, e nada mais. A rainha não dá ordem a nenhuma abelha, porque toda abelha, desde que sai do alvéolo  até que, aos 40 ou 45  dias, morre na solidão da mata, sabe o que tem  que fazer; ela tem o seu governo dentro de si mesma, e obedece ao imperativo categórico, que vem de dentro dela. Uma colmeia é a perfeita imagem de uma “anarquia cósmica”, isto é, uma perfeita ordem e harmonia sem nenhum governo externo; o sem-governo (anarquia) se refere a um fator extrínseco, mas o governo (autarquia) está dentro de  cada abelha. É a consciência apiária que governa, e, por isto, não há necessidade de uma organização externa. (VII)
                   
            Os grandes filósofos gregos que até hoje  influenciam o nosso pensamento ocidental também se referiram  a esses princípios universais, desejando que nelas se inspirassem os legisladores. E, assim, nos disse Platão, nas “Leis” : 

           (...) É assim, estrangeiro, que teria desejado, e ainda desejo, que vós tivésseis plenamente esclarecido de que maneira todas essas regras constam nas leis atribuídas a Zeus e naquelas de Apolo pítio, as quais foram estabelecidas por Minos e Licurgo, e de que maneira o arranjo sistemático delas se mostra absolutamente evidente para aquele que, por arte ou prática, é um perito nas leis, embora não seja de modo algum evidente para o resto de nós, leigos.  (VIII)

             A diferença principal entre  as leis  universais  e  as sociais é que as    primeiras são imutáveis e ao mesmo tempo dinâmicas, dizendo respeito tanto às coisas incomensuravelmente grandes  quanto às invisivelmente pequenas do Universo, materiais e imateriais,  e  operam     independentemente da vontade humana. E, as segundas, produto do intelecto humano, são por natureza mutáveis, no tempo e no espaço, sujeitas ao efeito do nível cultural do povo onde  subsistem. Pode-se aquilatar  o nível da evolução  de uma sociedade, em determinado momento,  analisando-se as leis  que vigoram em seu seio.

             Jean Jacques Rousseau foi o  extraordinário gênio polivalente  do Iluminismo francês, que viveu no século XVIII , exercendo grande influência em todos os princípios que nortearam as  revoluções que visaram à libertação  dos homens da opressão de seus governantes absolutistas. Essa influência deveu-se à  sua brilhante teoria sobre a liberdade como estado natural do ser humano, contrariamente à filosofia da época medieval, em que se acreditava que alguns nascem livres e outros escravos. Explica-nos ele a passagem   desse estado de  liberdade  natural  para o de liberdade civil, decorrente  da  submissão voluntária dos homens às leis civis, restando  uma  liberdade  moral,   da seguinte forma : 
 
           A passagem do estado de natureza para o estado civil determina no homem uma mudança  muito notável, substituindo na sua conduta o instinto  pela justiça  e dando às suas ações a moralidade que antes lhes faltava. É só então que ,  tomando a voz do dever  o  lugar do   impulso  físico , e o direito o lugar do apetite, o homem, até aí levando em consideração  apenas  sua pessoa,
vê-se forçado a agir baseando-se em outros princípios e a consultar  a razão  antes de ouvir suas inclinações. Embora nesse estado se prive de  muitas vantagens que frui na natureza, ganha outras de igual monta : suas faculdades se exercem e se desenvolvem, suas ideias se alargam, seus  sentimentos se enobrecem, toda a sua alma se eleva a tal ponto , que, se os abusos dessa nova condição não o degradassem frequentemente a uma condição inferior àquela donde saiu, deveria sem cessar bendizer o instante feliz que dela o arrancou para sempre e fez, de um animal estúpido e limitado, um  ser inteligente e um homem (...).  
            O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural e um direito ilimitado a tudo quanto aventura e pode alcançar. O que com ele ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo que possui. A fim de não fazer um julgamento errado dessas compensações, impõe-se distinguir entre a liberdade natural, que só conhece limites nas forças do indivíduo, e a liberdade civil.  
(...)
             Poder-se-ia, a propósito do que ficou acima,  acrescentar à aquisição do estado civil, a  liberdade moral, única a tornar o homem verdadeiramente senhor de si mesmo, porque o impulso do puro apetite é escravidão, e a obediência à lei que se estatuiu a si mesmo é liberdade. (IX)
                                            
            Resguardadas as diferenças de interpretação dos fenômenos  não naturais que cada sociedade atribui ao que observa, todas as sociedades humanas  guardam  um paralelismo  entre o que ocorre em nosso meio perceptível pelos cinco sentidos e o que  eventualmente  pode ter ocorrido  antes  e  além  deles. E, nesse particular, tanto as ciências  físicas quanto as humanas convergem  para as mesmas indagações no momento de explicar  a origem de todas as  coisas : as primeiras, num sentido   do início material  do universo e, as segundas,  na  explicação da causa fundamental de todas as  criações, seja sob um ponto de vista  racional materialista ou  espiritual. De qualquer sorte, todas as especulações, em ambos os sentidos, repousam em causações metafísicas ou metajurídicas, quer  em sentido puramente  filosófico, quer em âmbito teológico. 

            As premissas  sobre as quais repousam os princípios da restituição  na esfera  das relações civis  de uma sociedade atual estão  relacionadas, na mente humana, como  uma  transposição  de uma fórmula ideal de distribuição de justiça, assim como a energia vital está para a vida. Numa relação de  modelo para imagem, pretende-se  imprimir às relações nas sociedades os ideais de equilíbrio  universal.
 
             Entende-se, de qualquer ângulo que se analise o tema, tanto materialista quanto espiritualista, a existência de uma fonte primeira da qual emanam todas as formas  de vida – que contêm  em si partículas , materiais ou imateriais, da  substância  primordial —, cuja natureza  e vontade  desconhecemos mas sabemos que existe, porque existimos por causa dela .

             Essas partículas, em certas ocasiões emitem parcelas de si, que também costumam ser  chamadas de “centelhas”, que são distribuídas de uma forma equitativa e proporcional,  segundo princípios que sabemos que existem , que nos governam, mas que não conhecemos ainda. Centelhas como radiações, procedentes de uma fonte determinante, que executam determinadas funções específicas, num complexo onde interagem. O que seria, em resumo, a forma máxima e primordial de justiça – a distribuição adequada à finalidade  individual e coletiva.

             Todos os estudos e teses teológicos das religiões conhecidas, bem como das escolas filosóficas, quer materialistas, quer  neoplatônicas, partem de um princípio de igualdade de oportunidades, em uma desigualdade  de distribuição, a um tempo  de dons espirituais e, a outro, de bens materiais necessários à existência, quer  humana, quer de outros seres. A nível imaterial, parte-se do  conceito de uma justiça superior,  metajurídica, procedente de um ente supra material, que encara a todos  igualmente e distribui seus dons  conforme esse entendimento, que não conseguimos alcançar, mas cujos desígnios procuramos  perquirir  para compreender nossa  posição  no contexto universal. Para então se chegar a identificar seu reflexo em nosso nível dimensional.  A par dessa pressuposição, existe a das  ciências naturais  , notadamente da Física e  da Cosmologia,  de que , em termos  de realidade material, há  um movimento constante de  compressão  e expansão, construindo e reconstruindo universos – primeiro, como  a razão de existir e, depois,  como o próprio  movimento de existir. São, pois, duas visões do mesmo fenômeno da movimentação cósmica de todos os seres numa mesma direção e sentido: (a) de glorificação da divindade, em sentido teológico, pela realização da justiça divina  e, (b) outra ,  a do entendimento da construção e da evolução da vida como uma consequência natural de fenômenos impulsionados por energias diversas.   
 
            E é sob o olhar  direcionado aos princípios  jurídicos, notadamente do Direito das Obrigações, parte constituinte  do Direito Civil,   e  aos apresentados pela Física, já  desvendados em nossa  realidade  dimensional, que elaboramos, por cooperação de  naturezas ,  a “Teoria da Restituição”, numa tentativa de  apresentar uma forma humana de contribuição  a esse movimento constante  que mantém a energia existencial inicial  em movimento cíclico, de  construção e reconstrução – com a manutenção da nossa espécie  na  grande História  das diversas eras , assim como ocorreu desde um passado remoto.                                         

            A obrigação, em síntese, é um vínculo jurídico provisório que se estabelece entre um devedor e um credor de uma prestação de dar, fazer, ou não fazer.  Dentre essas prestações, a cargo do devedor, destaca-se a restituição: é a  obrigação  de  alguém  de devolver alguma coisa que  não era sua  ou que não lhe era devida.
 
            A restituição possui dois aspectos essenciais: 1º. – todo aquele que recebeu o que não lhe era devido, fica obrigado a restituir; 2º. - essa restituição deve se dar com os frutos obtidos, desde que pertençam a alguém.

(Excerto de páginas 203-213 do Livro "Teoria da Restituição - O Direito do Futuro. A nova etapa evolucionária humana: a Filosofia, as Leis e as Ciências", de Lia Pantoja Milhomens, Ed. Maet, 2012)

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