domingo, 28 de julho de 2013

LEIS UNIVERSAIS E LEIS SOCIAIS

 

LEIS UNIVERSAIS E LEIS SOCIAIS

 
                               

 
  
              A “Teoria da Relatividade”, como concebida por Einstein, no século XX (em 1915), é uma outra visão, evolucionária ,  da concepção de  Isaac Newton, no século XVII, expressa em sua  “Teoria da Gravitação” — ambas apresentando o elevado grau de genialidade dos cientistas que as produziram.  A diferença  entre os conceitos é de que o de Einstein  não abrange uma visão do Universo a partir  de nossa natureza terrestre, mas  uma  visão do Universo  a partir de uma visão universalista, entendendo a natureza terrestre subordinada a  leis cósmicas a que está afeta e inserida, embora nem todas (apenas poucas) estejam identificadas ou  deduzidas — o raciocínio lógico e elevados cálculos matemáticos inseridos na sua demonstração  não estiveram ao alcance , à época de sua publicação, da maioria dos cientistas contemporâneos a ele. Um resumo nos é apresentado pelo filósofo brasileiro  Huberto  Rohden,  que  teve oportunidade de participar  de  vários encontros científicos com Einstein , tendo sido seu colega em Princeton: 

           Isaac Newton descreve um cosmos estático, rígido, definido. Para ele, o Universo é uma imensa máquina que funciona com precisão cronométrica. O Universo de Newton é imutável.

           Albert Einstein substitui o Universo estável de Newton por um Universo instável. Para Einstein, nada é fixo, tudo é móvel; nada é absoluto, tudo é relativo. Tempo e espaço não são duração e dimensão estáticas, definidas, mas algo dinâmico, indefinido. Tudo está em perpétuo fluxo, efluxo, influxo, refluxo. Mais do que nunca se comprovou na Teoria da Relatividade a palavra do filósofo Heráclito de Éfeso, panta rhei, tudo flui. Ninguém pode, dizia Heráclito, tomar banho duas vezes no mesmo rio, porque o rio de ontem não é o rio de hoje, e o de hoje não é o de amanhã. O rio não é um estático ser, mas um dinâmico agir, ou devir; podem as suas margens ser fixas, mas as suas águas, que são o rio, estão em perpétuo processo de mutação e transição. Esta é a concepção mais exata da Relatividade: tudo flui nada para.
(...)                                    
                                                                
             Transpondo-se esses princípios para uma filosofia do Direito, visto que uma noção de “Justiça”, ente imaterial, há sempre de ser procedente de um conceito universalista, podemos deduzir também um processo dinâmico na sua realização. E, nesse contexto, sobre uma “Teoria Geral do Justo”, também se deve deduzir: a Justiça, em um sentido abrangente de todas as realidades, não pode se prender às definições  do que consideramos  material e imaterial, engessadas por termos e prazos  consequentes do tempo e espaço a que estamos obrigados em razão de nossa natureza mortal, eis que conceitos gerais e abrangentes  do “Todo” ou do “Tudo”  são cósmicos , em que Ciência e Filosofia  têm pontos em comum, que não  levam em consideração  estreitas  fronteiras  estabelecidas previamente a  determinada existência  para a consecução de apenas pequena parcela  de um contexto geral.  Em ambos os ambientes, o terrestre e o extraterrestre, os princípios deverão guardar similitude, partindo-se do geral para o particular e não do oposto.

            E, se o ser humano  pretende  compor pelo menos uma das partes  das relações jurídicas a serem realizadas  além de suas  estreitas fronteiras do tecido tempo-espaço, deve acostumar-se à ideia de que , consciente ou inconscientemente, já se rege pelo mesmo Código de Moral e Ética  que governa o panorama universal, e, seu não atendimento , na prática de sua vida, acarreta problemas existenciais aparentemente sem motivo. Porque esse código já se encontra ínsito em seu elemento imaterial, cuja descoberta, passo a passo, é que possibilita sua evolução a caminho de seu aperfeiçoamento e integração cósmica. 

            Se não fosse assim, seria muito estranho que, racionalmente, tenhamos tido capacidade de exercer um livre arbítrio para a nossa individual escolha vivencial, que nos permitiu alcançar a evolução como espécie, já que haveria tantos códigos de moral e ética quantas fossem as pessoas e não teria havido o reconhecimento de direitos (que chamamos de naturais)  comuns a todos os indivíduos, capazes de organizar nossas sociedades  (no espaço e  no tempo), dando-nos garantias de existência e passagem de Homo faber a Homo sapiens — e estaríamos vivendo, ainda, no estado primário de selvageria de nossos antepassados genéticos .Uma anarquia generalizada que não condiz com  o status de um animal social , no qual, antes de tudo, deve existir um conhecimento natural (interno e inerente à sua natureza) de princípios necessários a  relações harmônicas, que se traduzem primordialmente na    cooperação  mútua.  Vejam-se, por exemplo, outros animais não superiores: se a regra fosse não serem  esses princípios gerais ínsitos a cada indivíduo , ab initio,  suas sociedades   , como a das  abelhas, dos  cupins  e das formigas,  não teriam sobrevivido em tão largo espaço de tempo a graves problemas em nosso meio ambiente — ocorre que eles atendem a essas determinações e por isso sobrevivem, mas nós, superiores, ainda não chegamos  ao nível dessa compreensão.
             
               Se o ser humano, por causa de fatos  supérfluos  que não são importantes para sua evolução, como o excessivo consumismo e  maquinização,  continuar a afogar  princípios essenciais à manutenção da sua existência como espécie, como a cooperação, não logrará alcançar  as finalidades  cósmicas que pretende atingir. Carl Sagan, o famoso e genial cientista norte-americano que, no século passado, popularizou a ciência, nos adverte sobre esse ponto: (VI)
 
          Os crustáceos, como os camarões, são muito mais antigos  que as pessoas, os primatas ou até os mamíferos. As algas remontam a bilhões de anos atrás, muito antes dos animais, quase até a origem da vida sobre a Terra. Todos têm trabalhado juntos — plantas, animais, micróbios — por muito tempo. O arranjo de organismos em minha esfera de cristal é antigo, muito mais antigo que as instituições culturais que conhecemos. A tendência a cooperar  tem sido extraída  dolorosamente por meio do processo evolucionário. Aqueles organismos que não cooperaram, que não trabalharam uns com os outros, morreram. A cooperação está codificada nos genes dos sobreviventes. Faz parte de  sua natureza cooperar. É a chave para a sobrevivência.
                   Mas nós, humanos, somos recém-chegados, pois só surgimos há uns poucos milhões de anos. A nossa presente civilização técnica tem apenas algumas centenas de anos. Não tivemos muitas experiências recentes de cooperação voluntária entre as espécies (ou até entre a mesma espécie).
                     (...)
                       Se não fomos agraciados com um conhecimento instintivo que nos mostre o que fazer para que nosso mundo regido pela tecnologia seja um ecossistema seguro e equilibrado, devemos descobrir como fazê-lo. É provavelmente muito cômodo esperar que um grande Zelador do Ecossistema (43) venha à Terra e corrija os nossos abusos ambientais. Cabe a nós a tarefa. 
                       Não deve ser tão difícil assim. Os pássaros-cuja  inteligência  tendemos a  denegrir —  sabem o que  fazer  para  não sujar o ninho. Os camarões, com cérebros do tamanho de  partículas de fiapos, sabem o que fazer. As algas sabem. Os micro-organismos unicelulares sabem. Já é hora de sabermos também.                                
 
            E essas normas  universais  podem ser entrevistas tanto em princípios teológicos, filosóficos e jurídicos, codificados  ou não, transmitidos  até mesmo  apenas oralmente através dos tempos. É do que, em resumo, Kant nos fala, quando versa sobre o “conhecimento da  verdade” em suas notáveis obras Crítica da Razão Pura   e  Crítica da Razão Prática , afirmando que esse conhecimento individual,  de uma moral objetiva,  procede   em parte da razão humana , internamente, a priori , e em parte  de fatores  externos, por nossa experiência, a posteriori. Estas últimas, David Hume entende serem  causas e efeitos , que decorrem  do empirismo, mas que não são suficientes para o conhecimento da verdade, que o homem apenas alcançará se  der plena e única confiança à sua intuição interior, que seria o conhecimento  objetivo já constituinte da razão humana, internamente, conforme  esclarecida por  Kant (ou conhecimento genético ou do inconsciente coletivo).
 
           Cita-se, abaixo,  o comentário do filósofo brasileiro, Huberto  Rohden, ao apresentar a sua   “Filosofia Univérsica”. Nele observamos a influência das leis cósmicas na existência da vida em nosso planeta, a partir de um conceito  da moderna Física, que abrange  também observações filosóficas ,utilizando especialmente a lógica racional. Oportunidade que nos foi aberta desde o grande salto evolutivo da ciência  no início do século passado, oferecido com a apresentação do trabalho do genial Einstein , cujo método  nos possibilita, agora, um mergulho mais aproximado da realidade  através de  vários ângulos  multidisciplinares  do conhecimento, pelo portal de uma  investigação científica , não mais  fincada apenas  na  observação empírica, mas também e principalmente no   raciocínio intuitivo e  dedutivo acerca de princípios universais : 
 
                           Mas o monarca da cosmocracia einsteiniana não reside em parte alguma, porque está presente em toda a parte; é um poder onipresente, é uma consciência universal. O seu trono é no átomo e na molécula, na célula e na individualidade. Já no século quinto da nossa era, teve Santo Agostinho a mesma concepção univérsica da hierarquia cósmica, quando escrevia : “O centro de Deus está em toda parte”. E, séculos antes desse genial africano, o maior dos gênios da Ásia e do mundo enunciou esta mesma verdade, quando disse a seus discípulos : “O Pai está em mim , e eu estou no Pai ...o Pai também está em vós e vós estais no Pai”. Que se diga “Centro” ou “Pai”, a ideia é a mesma que Einstein denomina “Lei”. Segundo o “apocalipse matemático” de Einstein, “Deus é a lei e o legislador”, que não reside aqui ou acolá, como uma entidade local, transcendente, mas é a própria consciência cósmica, imanente em todos os seres, nos indizivelmente pequenos e nos inconcebivelmente grandes.
(...)
           Nenhum átomo, nenhuma célula tem ordem extrínseca de se portar assim ou assim; cada  um deles é uma entidade autônoma, uma autarquia ou autocracia, cujo governo reside dentro dessa própria entidade.
(...) 
           É a  opinião dos imperitos que a rainha das abelhas seja uma soberana, responsável pelo governo da colmeia. Na realidade, porém, tal rainha é apenas uma poedeira que, durante os cinco anos da sua vida, não faz outra coisa senão engolir geleia real  para poder pôr ovos, e nada mais. A rainha não dá ordem a nenhuma abelha, porque toda abelha, desde que sai do alvéolo  até que, aos 40 ou 45  dias, morre na solidão da mata, sabe o que tem  que fazer; ela tem o seu governo dentro de si mesma, e obedece ao imperativo categórico, que vem de dentro dela. Uma colmeia é a perfeita imagem de uma “anarquia cósmica”, isto é, uma perfeita ordem e harmonia sem nenhum governo externo; o sem-governo (anarquia) se refere a um fator extrínseco, mas o governo (autarquia) está dentro de  cada abelha. É a consciência apiária que governa, e, por isto, não há necessidade de uma organização externa. (VII)
                   
            Os grandes filósofos gregos que até hoje  influenciam o nosso pensamento ocidental também se referiram  a esses princípios universais, desejando que nelas se inspirassem os legisladores. E, assim, nos disse Platão, nas “Leis” : 

           (...) É assim, estrangeiro, que teria desejado, e ainda desejo, que vós tivésseis plenamente esclarecido de que maneira todas essas regras constam nas leis atribuídas a Zeus e naquelas de Apolo pítio, as quais foram estabelecidas por Minos e Licurgo, e de que maneira o arranjo sistemático delas se mostra absolutamente evidente para aquele que, por arte ou prática, é um perito nas leis, embora não seja de modo algum evidente para o resto de nós, leigos.  (VIII)

             A diferença principal entre  as leis  universais  e  as sociais é que as    primeiras são imutáveis e ao mesmo tempo dinâmicas, dizendo respeito tanto às coisas incomensuravelmente grandes  quanto às invisivelmente pequenas do Universo, materiais e imateriais,  e  operam     independentemente da vontade humana. E, as segundas, produto do intelecto humano, são por natureza mutáveis, no tempo e no espaço, sujeitas ao efeito do nível cultural do povo onde  subsistem. Pode-se aquilatar  o nível da evolução  de uma sociedade, em determinado momento,  analisando-se as leis  que vigoram em seu seio.

             Jean Jacques Rousseau foi o  extraordinário gênio polivalente  do Iluminismo francês, que viveu no século XVIII , exercendo grande influência em todos os princípios que nortearam as  revoluções que visaram à libertação  dos homens da opressão de seus governantes absolutistas. Essa influência deveu-se à  sua brilhante teoria sobre a liberdade como estado natural do ser humano, contrariamente à filosofia da época medieval, em que se acreditava que alguns nascem livres e outros escravos. Explica-nos ele a passagem   desse estado de  liberdade  natural  para o de liberdade civil, decorrente  da  submissão voluntária dos homens às leis civis, restando  uma  liberdade  moral,   da seguinte forma : 
 
           A passagem do estado de natureza para o estado civil determina no homem uma mudança  muito notável, substituindo na sua conduta o instinto  pela justiça  e dando às suas ações a moralidade que antes lhes faltava. É só então que ,  tomando a voz do dever  o  lugar do   impulso  físico , e o direito o lugar do apetite, o homem, até aí levando em consideração  apenas  sua pessoa,
vê-se forçado a agir baseando-se em outros princípios e a consultar  a razão  antes de ouvir suas inclinações. Embora nesse estado se prive de  muitas vantagens que frui na natureza, ganha outras de igual monta : suas faculdades se exercem e se desenvolvem, suas ideias se alargam, seus  sentimentos se enobrecem, toda a sua alma se eleva a tal ponto , que, se os abusos dessa nova condição não o degradassem frequentemente a uma condição inferior àquela donde saiu, deveria sem cessar bendizer o instante feliz que dela o arrancou para sempre e fez, de um animal estúpido e limitado, um  ser inteligente e um homem (...).  
            O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural e um direito ilimitado a tudo quanto aventura e pode alcançar. O que com ele ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo que possui. A fim de não fazer um julgamento errado dessas compensações, impõe-se distinguir entre a liberdade natural, que só conhece limites nas forças do indivíduo, e a liberdade civil.  
(...)
             Poder-se-ia, a propósito do que ficou acima,  acrescentar à aquisição do estado civil, a  liberdade moral, única a tornar o homem verdadeiramente senhor de si mesmo, porque o impulso do puro apetite é escravidão, e a obediência à lei que se estatuiu a si mesmo é liberdade. (IX)
                                            
            Resguardadas as diferenças de interpretação dos fenômenos  não naturais que cada sociedade atribui ao que observa, todas as sociedades humanas  guardam  um paralelismo  entre o que ocorre em nosso meio perceptível pelos cinco sentidos e o que  eventualmente  pode ter ocorrido  antes  e  além  deles. E, nesse particular, tanto as ciências  físicas quanto as humanas convergem  para as mesmas indagações no momento de explicar  a origem de todas as  coisas : as primeiras, num sentido   do início material  do universo e, as segundas,  na  explicação da causa fundamental de todas as  criações, seja sob um ponto de vista  racional materialista ou  espiritual. De qualquer sorte, todas as especulações, em ambos os sentidos, repousam em causações metafísicas ou metajurídicas, quer  em sentido puramente  filosófico, quer em âmbito teológico. 

            As premissas  sobre as quais repousam os princípios da restituição  na esfera  das relações civis  de uma sociedade atual estão  relacionadas, na mente humana, como  uma  transposição  de uma fórmula ideal de distribuição de justiça, assim como a energia vital está para a vida. Numa relação de  modelo para imagem, pretende-se  imprimir às relações nas sociedades os ideais de equilíbrio  universal.
 
             Entende-se, de qualquer ângulo que se analise o tema, tanto materialista quanto espiritualista, a existência de uma fonte primeira da qual emanam todas as formas  de vida – que contêm  em si partículas , materiais ou imateriais, da  substância  primordial —, cuja natureza  e vontade  desconhecemos mas sabemos que existe, porque existimos por causa dela .

             Essas partículas, em certas ocasiões emitem parcelas de si, que também costumam ser  chamadas de “centelhas”, que são distribuídas de uma forma equitativa e proporcional,  segundo princípios que sabemos que existem , que nos governam, mas que não conhecemos ainda. Centelhas como radiações, procedentes de uma fonte determinante, que executam determinadas funções específicas, num complexo onde interagem. O que seria, em resumo, a forma máxima e primordial de justiça – a distribuição adequada à finalidade  individual e coletiva.

             Todos os estudos e teses teológicos das religiões conhecidas, bem como das escolas filosóficas, quer materialistas, quer  neoplatônicas, partem de um princípio de igualdade de oportunidades, em uma desigualdade  de distribuição, a um tempo  de dons espirituais e, a outro, de bens materiais necessários à existência, quer  humana, quer de outros seres. A nível imaterial, parte-se do  conceito de uma justiça superior,  metajurídica, procedente de um ente supra material, que encara a todos  igualmente e distribui seus dons  conforme esse entendimento, que não conseguimos alcançar, mas cujos desígnios procuramos  perquirir  para compreender nossa  posição  no contexto universal. Para então se chegar a identificar seu reflexo em nosso nível dimensional.  A par dessa pressuposição, existe a das  ciências naturais  , notadamente da Física e  da Cosmologia,  de que , em termos  de realidade material, há  um movimento constante de  compressão  e expansão, construindo e reconstruindo universos – primeiro, como  a razão de existir e, depois,  como o próprio  movimento de existir. São, pois, duas visões do mesmo fenômeno da movimentação cósmica de todos os seres numa mesma direção e sentido: (a) de glorificação da divindade, em sentido teológico, pela realização da justiça divina  e, (b) outra ,  a do entendimento da construção e da evolução da vida como uma consequência natural de fenômenos impulsionados por energias diversas.   
 
            E é sob o olhar  direcionado aos princípios  jurídicos, notadamente do Direito das Obrigações, parte constituinte  do Direito Civil,   e  aos apresentados pela Física, já  desvendados em nossa  realidade  dimensional, que elaboramos, por cooperação de  naturezas ,  a “Teoria da Restituição”, numa tentativa de  apresentar uma forma humana de contribuição  a esse movimento constante  que mantém a energia existencial inicial  em movimento cíclico, de  construção e reconstrução – com a manutenção da nossa espécie  na  grande História  das diversas eras , assim como ocorreu desde um passado remoto.                                         

            A obrigação, em síntese, é um vínculo jurídico provisório que se estabelece entre um devedor e um credor de uma prestação de dar, fazer, ou não fazer.  Dentre essas prestações, a cargo do devedor, destaca-se a restituição: é a  obrigação  de  alguém  de devolver alguma coisa que  não era sua  ou que não lhe era devida.
 
            A restituição possui dois aspectos essenciais: 1º. – todo aquele que recebeu o que não lhe era devido, fica obrigado a restituir; 2º. - essa restituição deve se dar com os frutos obtidos, desde que pertençam a alguém.

(Excerto de páginas 203-213 do Livro "Teoria da Restituição - O Direito do Futuro. A nova etapa evolucionária humana: a Filosofia, as Leis e as Ciências", de Lia Pantoja Milhomens, Ed. Maet, 2012)

terça-feira, 23 de julho de 2013

O TERCEIRO SETOR E O EXERCÍCIO DA CIDADANIA


 O TERCEIRO SETOR E O EXERCÍCIO DA CIDADANIA



Terceiro Setor é a terminologia sociológica que dá significado a todas as iniciativas privadas de utilidade pública com origem na sociedade civil. A palavra é uma tradução de Third Sector, um vocábulo muito utilizado nos Estados Unidos para definir as diversas organizações sem vínculos diretos com o Primeiro Setor (Público, o Estado) e o Segundo Setor (Privado, o Mercado)”. Extraído do site  http://pt.wikipedia.org/wiki/Terceiro Setor
 
 
NOTA INICIAL
 
 
                            Toda  complexidade produz  problemas, que devem ser solucionados. Tanto no campo das Ciências Naturais e  da Tecnologia, quanto das Ciências Humanas e Sociais. E as Ciências Sociais são aquelas aptas a solucionar os problemas decorrentes da complexidade da vida em sociedade. Como as Ciências Naturais e a  Tecnologia obtiveram  um desenvolvimento extraordinariamente rápido na última década  e apresentaram novas formas de relacionamento humano,  muitos problemas sociais novos surgiram  que ainda não conseguiram ser  bem estudados  e solucionados pelos estudiosos e cientistas sociais. Isso porque as Ciências Humanas não lograram obter essa rapidez de desenvolvimento - até mesmo porque novos formatos para seu desenvolvimento ocorrem pela observação  do comportamento humano, e esta se faz apenas  a posteriori das ocorrências  e, não, a priori, como se dá nos outros ramos do conhecimento humano.  Por outro lado, da mesma maneira veloz com que ocorrem as novas descobertas tecnológicas, tomam crescimento as novas formas de  expressão social decorrentes delas, sem ainda, no seu início, poder haver  uma definição científica. Isto porque  antigos métodos sociológicos que surtiram efeito no passado  não conseguem acompanhar as ocorrências sociais de hoje. Por tudo isso, urge que se façam estudos sociais aplicados para, com eficácia, poderem ser melhorados os mecanismos atuais e criados outros tantos, condizentes com o atual estágio dos  reclamos da evolução humana.

                                 O  trabalho, neste artigo, é de cunho científico-social. Trata-se de  uma   tentativa de  princípio de entendimento  das novas formas de expressão social que estão surgindo, com base na minha experiência  nos trabalhos jurídicos e sociais que tenho exercido durante  minha vida, comparados aos sistemas  teóricos que conduziram as Ciências Humanas até então aprendidos por nós, os acadêmicos  das gerações anteriores, quer nas Universidades, quer nos livros dos grandes pensadores  da Humanidade que nos orientaram até então. É uma modesta contribuição a estudos atuais e são ponto de partida para um exame mais aprofundado que estarei realizando nos próximos anos e que serão objeto de uma obra mais complexa,  em  formato diverso de um "blog" ,  com avaliações e conclusões mais bem alicerçadas  em vivências necessárias das ocorrências práticas ainda a serem comprovadas, em comparação aos postulados das  ciências humanas em vigor. Estarei, pois, aprendendo mais, para melhor compreender a nossa atualidade e para melhor apresentar a minha contribuição. Enquanto isso, estarei postando algumas  observações que já pude levar a efeito, nesse moderno mecanismo da Internet.

 
INTRODUÇÃO

                 
                            Na Antiga Grécia, quando a Democracia Direta foi vitoriosa, não havia dificuldade para o exercício individual da cidadania perante o Estado, como presenciamos nas Democracias Indiretas. Pois, naquela época, as relações de vida eram menos complexas, os territórios menores e as populações bem mais reduzidas do que nos tempos modernos. 
                   
                             Hoje, com os intrincados meandros das relações sociais, o indivíduo não possui mais condições de uma comunicação direta, face a face, com os atores políticos do Estado de que são cidadãos. E, por isso, ficam dependentes do cumprimento das promessas de campanha pelos candidatos que ajudam a eleger com o seu voto,  os quais,  nem sempre, por diversos motivos, endógenos ou exógenos, as cumprem.

                             Por outro lado, as grandes organizações empresariais, do comércio e da  indústria,  por possuírem uma estrutura administrativa e um conglomerado de pessoas físicas preparadas técnica e politicamente para o exercício de relações    econômicas, têm essa facilidade  de acesso e diálogo com os atores da administração pública. Em última análise, são elas que influenciam na condução da economia de mercado, fazendo girar as riquezas (dinheiro ou mercadorias manufaturadas e “commodities”), signo  sob o qual as modernas democracias conseguem se manter, já que não existem mais  os recursos naturais abundantes (notadamente o ouro e a prata, que no passado foram o lastro econômico dos antigos regimes políticos), nem há mais condições de  se fazerem colônias de Estados menos poderosos, belicamente, para deles se extraírem, gratuitamente, matérias primas. E, por isso mesmo, conseguem chegar a uma interlocução com os agentes públicos, exercendo forte influência nos destinos nacionais. 

                             Mesmo em Estados onde a Democracia alcançou maturidade constitutiva e prática, são essas grandes corporações, nas mais das vezes multinacionais, que logram fazer com que suas finalidades empresariais se confundam com as finalidades das políticas públicas — agora em nível globalizado.

                            Em outra contrapartida, as taxações de natureza fiscal são muito grandes, para abastecer os cofres do Estado, a fim de que este faça face ao oferecimento das benesses da modernidade com equilíbrio da “balança de pagamentos”, a respeito de contas internas e externas,  de importação e exportação. E, até mesmo, para ajudar a manter a permanente competitividade dos grupos empresariais, através de  financiamentos de suas atividades, para que a máquina econômica do capitalismo consiga progredir.

                             Outros sistemas diversos do capitalismo foram experimentados e deram menos certo do que ele, como, por exemplo, o comunismo, que terminou por compreender a necessidade da livre iniciativa de mercado e rendeu-se a essa filosofia. Restam  apenas poucos países que o adotam, assim mesmo, já com tendências fortemente influenciadas pela política de mercado, dado que as relações entre Estados nacionais de hoje se fazem em nível globalizado.

                              E quem arca com a maior quantidade de gastos para manter a máquina estatal, assim esquematizada, em funcionamento, é sempre o indivíduo (e cidadão), pois quase todos esses custos são repassados a ele, consumidor final, como impostos embutidos nos preços das mercadorias e serviços que adquirem - e, outros tantos, diretamente nas operações econômico-financeiras. Assim, vai tudo continuando em um círculo vicioso. Por outro lado, a pessoa física, individualmente, não tem mais condições de, diretamente, conversar a respeito dessas problemáticas  com os políticos e administradores, ou apresentar suas sugestões - estas não chegam até eles, pois são interceptadas pelos "Oficiais do Príncipe" que, segundo seu critério individual, nem sempre o mais confiável,  as encaminham  ou não ao seu Chefe. Estudos e opiniões são apresentados, pontualmente, em um veículo de comunicação ou outro, sempre em nível acadêmico, não chegando a influenciar com alta eficácia as elites governantes, salvo quando algum dos expoentes dessas correntes de pensamento é guindado a altos cargos encarregados da política econômica, por escolha técnica do governante.

 
OS CIDADÃOS E SEUS REPRESENTANTES POLÍTICOS

                             A comunicação direta do cidadão com o seu representante político (aquele a quem destinou o seu voto nas urnas), depois que este é empossado, é cada vez mais aproximada da impossibilidade, porque, além de não o conhecer pessoalmente e  nem sempre  ter informações detalhadas sobre a sua personalidade, vida pregressa  e  capacidade  para o cargo, a própria aproximação  com ele se torna então  plena de obstáculos e  complexidades  que  inibem  a atuação cívica individual . Sem tempo para informar-se e sem condições de aproximar-se dos seus representantes, transforma-se o indivíduo, no Estado Moderno, em um elemento apenas propulsor de uma máquina administrativa que não alcança o bem-estar público por ele esperado.

                              Sem capacidade de atuação, o cidadão fica relegado ao estado de mero expectador de ações desse próprio Governo que ajudou a instalar. Essa contingência do indivíduo pode levar a um de dois fenômenos sociais: a) ou a indignação crescente das pessoas que se entendem segregadas de decisões que não lhes agradam, cujas consequências não se pode prever, podendo descambar para a violência particular ou coletiva,  ou b) a reação da sociedade no sentido de formar conglomerados pacíficos de pessoas que procurem atuar efetivamente em benefício da coletividade, ora apresentando reivindicações em movimentos massivos da população, ora passando a atuar diretamente e por iniciativa própria onde o governo não se demonstra  capaz de alcançar.

                              A essa altura,  chegamos a um impasse: é o cidadão individual quem elege e coloca no Poder os atores da administração pública e da função legislativa do Estado. Contudo, os cidadãos não são consultados ao ser levado a efeito o  exame da conveniência e da oportunidade de  determinado plano ou política de governo. Isso se tornou  prerrogativa inalienável dos seus representantes políticos,  pelos seus mandatos sufragados nas urnas eleitorais e por não se tratar mais de uma democracia direta, mas indireta, exercida através de representantes do povo. E, dessa forma, o mandante, no  exercício  dos mandatos políticos,  se transforma em figura secundária, enquanto o mandatário passa a ser protagonista de todas as decisões , por princípios da forma  de organização  social a que levou  o elevado contingente populacional, as modernas atividades  coletivas  e a necessidade de uma administração estruturada nos princípios  representativos.

                           Dada a complexidade das especializações científicas  e  técnicas, decorrentes  da evolução humana, as atividades  para execução de serviços baseados nelas se tornou, também, objeto de elevados custos com empreendimentos por sua vez muito complexos. Se cada empreendimento industrial ou comercial  fosse executar todas as fases intermediárias  necessárias às suas atividades-fim, muito tempo e muito investimento financeiro seriam despendidos e haveria prejuízo da velocidade de atingi-los, como exige a nova vivência em nossa realidade dos dias de hoje - tanto no setor privado quanto no público.   Para atender a essa demanda, ocorreu,  então,  outro fenômeno  moderno : a  terceirização da  execução de obras e serviços  não incluídos nas atividades-fim das empresas, no setor privado. E, no setor público, daqueles que não são  componentes das suas atividades político-administrativas, mas sempre visando a atender a empreendimentos  destinados ao bem coletivo.

                        As pessoas jurídicas terceirizadas   não têm vínculo  com o exercício da cidadania, pois sua investidura não está adstrita ao voto popular, mas às leis civis, de cunho privado, imperantes no Estado onde funcionam. Mas, para serem admitidas em trabalhos junto à administração pública, devem guardar características de finalidade social, de moralidade e de competência, tudo comprovado na forma estabelecida  em leis específicas, que regulam as  licitações e concorrências públicas. Muitas vezes  essas escolhas por parte do administrador público  são cobertas de êxito e essas pessoas jurídicas conseguem executar de maneira adequada a finalidade social do Estado para o qual trabalham temporariamente, através de contratos. Mas, outras tantas vezes, essa finalidade sofre desvios (embora haja licitações públicas, sempre há o risco de a empresa contratada não conseguir executar seu trabalho por diversos motivos, por erros técnicos ou humanos, inclusive pela  corrupção). E isso pode ser por  fato de responsabilidade sua  ou dos atores políticos com quem mantêm vínculo de contratação, coordenação, subordinação ou composição administrativa. E, para apuração das responsabilidades existem  procedimentos administrativos e jurídicos previstos também em lei.

                             É certo que a atividade de administrar os Estados Modernos, ao lado do exercício da política, em sociedades tão complexas quanto nos dias de hoje, tornou-se  muito dificultada, sendo necessária uma gama enorme de conhecimentos técnicos e administrativos que  apenas um punhado de  poucos indivíduos não consegue executar. Por isso, na administração de uma empresa moderna , como também da burocracia pública, com o passar do tempo, a partir do advento da industrialização, ocorreram dois  necessários fatos : a  descentralização administrativa  e a delegação de poderes. Sem essas ocorrências fica muito difícil a execução e o acompanhamento das atividades, tanto empresariais quanto governamentais. E então houve um outro instituto , que passou a ser muito importante, que é o controle dos atos administrativos do Estado, uma atividade também regulada em lei. E, dessa maneira, observa-se que, quanto mais cresce e evolui a vida em sociedade, mais mecanismos de administração da atividade  administrativa vão sendo criados, o que faz, também, aumentar o nível de burocratização e de complexidade das máquinas destinadas a essa função, quer  no setor privado, quer no público. E que, através  do mecanismo de terceirização, cada vez mais  um desses setores vai-se unindo ao outro, para a execução dos bens e serviços necessários ao bem estar social.
                            
                             Procuram-se meios de vedar a excessiva liberdade da pessoa jurídica, que é a janela necessária para surgirem abusos, quer em decorrência da incapacidade técnica no exercício dos trabalhos, quer por corrupção praticada contra os agentes do Estado. Isto porque, geralmente, há uma grande porção de empregados e dirigentes da empresa que, por questão  do interesse em obter vantagens nas concorrências e preços por vezes superfaturados, macula-se  com a prática habitual e   nociva da corrupção ativa. Como nem sempre são identificados individualmente, porque, em geral, trabalham em grupos, em grandes quantidades de vezes saem ilesos da punição. Não havendo a imputabilidade criminal da pessoa jurídica, ainda, na maior parte dos ordenamentos jurídicos, em especial o  nosso,  no Brasil, a prática continua, diante da certeza da impunidade.

                            Tem-se notícia de que está sendo elaborado um projeto de lei por juristas brasileiros, a ser apresentado na Câmara Federal, com boa chance de aprovação,  para transformar a responsabilidade objetiva  da empresa  por atos  desvirtuados de seus prepostos em responsabilidade subjetiva criminal,  por responsabilidade difusa do corpo de funcionários e dirigentes. Preveem-se, no projeto, sanções penais para pessoas jurídicas, não excluídas as cíveis, que vão desde multas vultosas até a suspensão de suas atividades por longos períodos e  a sua extinção compulsória.  Já existe, em nosso ordenamento, a supressão de empresas inidôneas da participação em licitações púbicas - mas isso não se mostrou eficaz para coibir a prática da corrupção. E, com isso, procura-se um instrumento para diminuir a incidência da corrupção ativa.
 

O QUARTO PODER EM MARCHA
                                                             
                   Chega-se à conclusão de que é necessário entrar em cena um outro ator social, isento de  ligações político-partidárias, que possa exercer um Poder Fiscalizador e  Moderador de toda essa atividade tão complexa que gera tantos problemas de ideologias econômico-financeiras e de uma rede de corrupção  crescente. E ele  deve ser aquele capaz de chegar e dizer aos atores políticos em exercício que há erros de perspectivas e de finalidades, de execução e de distribuição dos bens e serviços  necessários à coletividade, com os quais não estão se afinando as atividades estatais, e que os mesmos devem ser corrigidos. Esse fato ocorre principalmente nos Regimes Presidencialistas modernos, em que, através de coligações partidárias, o poder está se concentrando muito perigosamente em mãos de um só indivíduo, o Presidente. Também, sem essas coligações, se o seu Partido não tiver maioria na Câmara e no Senado, fica muito difícil ao Presidente  governar. Esse novo ator social precisa ter força legítima e  suficiente para reconduzir tudo a uma situação de eficácia na condução do bem público.
 
                             Sim, eis que se corporifica o Quarto Poder previsto por Montesquieu quando elaborou a sua teoria da separação das funções do Estado com divisão de poderes. Sobre o seu formato ,  filósofos e cientistas políticos têm opinado, em teoria, mas ainda não foi corporificado, na prática.

                              Esse Poder  Moderador que se espera nascer é legitimado pela vontade popular e essa é uma condição essencial para que ele subsista, pois está embutida da moderna noção de moderar um sistema de governo, a capacidade de ser legitimador do mesmo e, somente pode ser legitimador aquele que é, por natureza, legítimo - na Democracia, como todo o Poder  procede do  povo, este é o único  naturalmente legítimo,  que pode, diretamente, legitimar e moderar os demais, ao mesmo tempo.

                              Recorde-se, por oportuno, que,  no absolutismo monárquico, mesmo quando mitigado, o fundamento de legitimidade do Poder Moderador  foi a escolha divina, mas passou a ser do povo, com  a ascensão da Democracia. O caráter moderador de um poder  se faz apresentar sempre que necessário colocar novos rumos e novas regras às funções  do Estado. Em tempos  menos atualizados,  como na época da  Revolução Francesa de 1789-1799, ou mesmo na Revolução Russa de 1917, essa intervenção da sociedade se deu por força das armas—sempre surgindo das classes menos favorecidas da sociedade frente às mais favorecidas, com o reclamo dos direitos naturais e políticos. Depois, em outra fase de evolução social, havendo a consciência dos direitos individuais e coletivos, inscritos nas Constituições dos Estados Nacionais, ele vem se exercendo através da convocação de Assembleias Constituintes, ou Reformas Constitucionais.

                            Na primeira Constituição  do Brasil, no Primeiro  Império,  foi instalado o Poder Moderador de D. Pedro I, mas esse decorria da sua posição de Imperador que  fizera uma concessão de alguns dos seus poderes (por isso essa  Carta Magna é classificada como outorgada, e, não, democrática, como em países também colônias e que , à época, lograram sua independência). E  esse Poder Moderador era, de fato, reserva de poderes imperiais, como, por exemplo, a dissolução da Câmara. Isso ocorreu porque, apesar de já serem conhecidos e desejados entre nós, na ocasião, os princípios de liberdade procedentes da Revolução Francesa,  de cujas consequências napoleônicas na Europa  a Corte portuguesa migrara para o Brasil,  ainda havia o ranço do absolutismo do "ancien régime" europeu no  nosso país recém-independente. Eis que  essa independência brasileira se fizera, justamente, por iniciativa e  execução de um Imperador componente de uma estirpe de Monarcas Absolutistas, cuja dinastia se consagrara à sombra do Poder por Escolha Divina .

            
              Logo que  se instalou a República, em 1888, este Poder Moderador  foi completamente abolido. E, dado o aspecto com que se colocou ali, não desejaram os posteriores teóricos e práticos do constitucionalismo recordar  esse tipo de experiência. Talvez, por isso, a tradição brasileira ainda não tenha incorporado a ideia do Parlamentarismo, que guarda em si, agora dentre as funções do Parlamento, um Poder Moderador, com a destituição do Primeiro Ministro com a Moção de Desconfiança.

                         Em  1993 houve um plebiscito no Brasil para  a introdução do Parlamentarismo como sistema de Governo. Talvez porque a população não estivesse suficientemente informada ou politizada para entender  esse mecanismo de moderador de poder do Presidente pelo Parlamento, talvez porque estivesse emergindo de um regime autoritário (à semelhança de um absolutismo do Primeiro Império), ou, talvez, ainda, não houvesse sido comprovada a sua eficácia, como se demonstrou depois , nos países  que o adotaram, como, por exemplo, a França e a Alemanha, a verdade é que  o povo votou contra. Talvez, se tivesse sido ao contrário, já estivéssemos em um estágio avançado de evolução social e  desenvolvimento econômico-financeiro - tudo são, contudo, meras especulações nesse sentido. Enfim, tudo tem o seu tempo certo, neste mundo. E, agora, com a nossa  atual juventude tendo tido a oportunidade de levar a efeito um aprendizado cívico, que a dos anos oitenta e noventa do século passado não teve, possa-se chegar a uma eficaz reforma, com melhorias sensíveis, um próximo passo para a consolidação e aperfeiçoamento da  nossa jovem Democracia. Aguardemos.
 
                             Nas primeiras décadas do século XXI, com a introdução da  época da Computação, fenômeno dos dias modernos, o  Poder Moderador surge da consciência global disseminada indistintamente através da Internet, o maior instrumento de divulgação dos princípios democráticos, jamais existente. Esse Poder, agora, surge da voz do povo nas ruas, com toda a pujança dos ideais que constroem o futuro das sociedades e que não são outros senão aqueles que dão legitimidade e empossam as administrações do Estado. Em outras palavras, são aqueles ideais que conseguem manter a própria Sociedade Humana através dos tempos. E é justamente isso que os nossos jovens corporificaram nesse movimento de Junho próximo passado — todos os atores políticos da atualidade se curvaram diante desse poderio, pois está acima de seu controle, por ser a própria fonte, em sua forma despojada de qualquer mácula que a diminua ou lhe cubra a verdadeira face, ou seja, a legitimidade do povo em sua mais pura, direta e pacífica demonstração.
 
                          Não se sabe, ainda, que forma será dada a esse Poder que está se consubstanciando, o qual, de antemão, sabe-se ser legítimo, pois é o próprio legitimador do Estado: não existe Estado sem Nação, não existe Nação sem Povo, e a Democracia é o exercício do Poder pelo Povo e para o Povo, conforme, de longa data, é sabido por toda a Civilização Ocidental.
 
                            Na segunda metade do século XX, tomando consciência de que o Estado não atingia as finalidades sociais a que se destinava, ou por incompetência dos seus administradores, ou em razão da grande complexidade das atividades a serem levadas a efeito, surgiu um fenômeno, de uma maneira uniforme, que se alastrou logo por todo o mundo, dadas as características da globalização da economia e do evento das facilidades de comunicação do “world wide web” (Internet) que se iniciavam . Esse fenômeno  ficou conhecido como Terceiro Setor. Trata-se de formação de organizações não governamentais, de iniciativa filantrópica, para suprir necessidades das camadas mais desprovidas da sociedade, aonde não chega a atividade estatal. Mas isso, também, não conseguiu ser suficiente, dado que elas, na sua maioria, somente cuidam das consequências das situações que deflagram a pobreza e a violência social, e, não, das raízes desses males.
 
                           Já no século XXI, os  movimentos populares  que têm vindo a público, levando milhares de cidadãos às ruas, clamando por atendimento de direitos naturais e políticos perante as autoridades constituídas, não estão pedindo a instituição de um novo Poder - eles já são esse novo Poder. Da experiência que temos podido observar em outros países, notadamente no Oriente, a partir da chamada "Primavera Árabe", esses movimentos, nas mais das vezes, obtêm êxito inicial. Mas, com o decorrer do tempo, não conseguem manter-se de maneira pacífica,  porque não podem subsistir dessa maneira, com os indivíduos indefinidamente nas ruas, apartados de suas inúmeras atividades individuais - e surgem atores politizados  que, ou os tomam ou os desvirtuam. E, então, pergunta-se, de que maneira poderão sistematizar sua atividade reivindicativa,  até mesmo para defender sua integridade, uma vez que se trata de um fenômeno ainda sem precedentes e, por isso, ainda não houve tempo de uma experimentação científica a respeito do assunto.
 
                            Por outro lado, procurando-se entender toda a sistemática da situação em andamento, observam-se  alguns aspectos particulares. Os conglomerados comerciais e industriais, como pessoas jurídicas, são detentores de uma situação que lhes confere grau de impessoalidade. Essa impessoalidade lhes facilita o privilégio do contato, de forma menos emocional, decorrente de  uma organização interna e, portanto, mais hábil em discernir, em curto espaço de tempo,  e  controla-las, as  situações que podem operar em seu favor e as que podem lhes ser desfavoráveis . E essa organização interna é que lhes dá o "plus" de competência de atuação e comunicação, através de profissionais altamente qualificados na arte de parlamentar e convencer, a seu serviço. Essa  arte é necessária  para se defrontarem  com os  representantes do Governo, que são, por seu lado, altamente organizados e  preparados na prática política de argumentar e parlamentar. As massas humanas nas ruas,  de forma unida e  pacífica, em um primeiro momento, sacodem os adormecidos sentidos dos representantes públicos, acostumados a dialogarem apenas com pessoas jurídicas (aquelas congregações comerciais e industriais que geralmente conseguem atendimento a seus pleitos e sugestões), em diálogos impessoais e não emocionais. Mas, em um segundo momento, não possuindo a organização e a prática de diálogo das pessoas jurídicas atuantes (empresas ou partidos políticos), os movimentos sociais de massa ressentem-se de uma forma sistematizada que lhes permita, fora das ruas, atingir os escalões administrativos que, de qualquer forma, são representados por pessoas com certo grau de impessoalidade, por força de serem oficiais do governo.

 
 
O ADVENTO DO TERCEIRO SETOR                        

 
                            De tudo isso ressalta que há necessidade da existência de uma ponte que leve, de uma forma direta, dos cidadãos reunidos em pleitos cívicos, em caráter permanente, até os Administradores Públicos, em igualdade de condições com as pessoas jurídicas do setor privado, as suas reivindicações de cunho social — pois esta é a razão dessa reunião pública e cívica das populações. Contudo, as massas humanas possuem, com exclusividade duas fortes e extraordinárias contingências  a seu favor,  que devem ser exploradas por elas, na sua senda por conseguir os resultados do benefício  social almejado , embora  desprovidas do poderio econômico :  a) o exercício da cidadania, através dos votos nas urnas e b)  são elas, como consumidoras, que  possuem a sustentação da  sociedade de consumo, sobre a qual se alicerça o capitalismo moderno, que , por sua vez, sustenta os Estados Nacionais .
 
                           Assim,  decorre que, sem a  efetiva atuação dos indivíduos componentes  das massas humanas que influem diretamente no consumo interno ou dos países exteriores ao seu , ou com o seu  esmagamento, o capitalismo moderno não se sustenta. E, como, apesar de todo o desenvolvimento intelectual humano, ainda não foi possível encontrar outro sistema econômico que possa substituir sua eficiência , conclui-se que : a) não existindo mais “novos mundos a serem conquistados”, nem  “países a serem colonizados” para enriquecerem, com suas matérias-primas, os erários públicos; b) sendo complexas e multidisciplinares as realidades sócio-científicas   de nosso mundo, globalizado, nenhuma  Nação-Estado consegue manter-se sem o concurso das demais, sob pena de desaparecer, como já aconteceu a diversos outros Estados, em todos esses tempos da História, por maiores que sejam os seus impérios . 
 
                          Portanto, os indivíduos, em conjunto, têm a sua valorização no fato de sua essencialidade ao desenvolvimento e sustento do Estado. E, como tal, volta-se a concluir, como sempre, do seu grande poderio - a compreensão desse fato é que dá aos políticos o seu "status" de apenas figurantes na ordem nacional e internacional, ou o seu grau de "estadista" e, quiçá, propulsor das relações internacionais subjacentes, sobressaindo-se do cenário  nacional para uma projeção universal.

                           A facilitação e o incentivo para  se estabelecer essa ponte , ligando os movimentos de massa aos poderes políticos constituídos deve ser uma prioridade destes últimos, em benefício não só de sua sobrevivência como atores políticos, mas a do próprio Estado que lhes dá guarida e os mantém. O Terceiro Setor é capaz de ser essa ponte entre o povo, em concreto, desde que muito bem estruturado, constituído da  população que demanda seus direitos. Surgido espontaneamente do seio da própria sociedade, como os movimentos de Junho passado no Brasil, não tinha o cunho especial deste movimento que ora ocorre, de  apontar os erros da administração e cobrar ética e moral na condução da administração do Estado. Sua finalidade foi suprir omissões dos governos, ou para complementar suas atividades, onde estes não conseguem alcançar, ou para auxiliar a própria atividade administrativa desse Estado. A realidade do seu surgimento  é que a Sociedade já havia, desde  as décadas finais do século passado,  detectado a fraqueza da administração pública perante os problemas sociais. E  teve a esperança de poder suprir essa fraqueza, dessa forma. Na prática, não conseguiu seu intento, principalmente porque atacou apenas as consequências dessas faltas e, não as suas origens e as suas causas  – são os movimentos de hoje que apontam  essas origens e desejam intensamente dar-lhes um final.

                             Essa experiência, do Terceiro Setor, nova e moderna, já é regulamentada por parte das autoridades investidas, inclusive no Brasil, que lhes reconhecem a utilidade e a necessidade em face dos grandes desafios da modernidade. Essas organizações, com finalidades sociais e não lucrativas, necessitam, para se tornarem centros de atuação social, de possuírem credibilidade tanto junto aos governos quanto ao público.

                            As Organizações Não Governamentais, como são chamadas as que formam o Terceiro Setor, são representativas, atualmente,  de determinados setores sociais ou da sua intelectualidade. Têm, na qualidade de pessoas jurídicas, o acesso facilitado aos meios detentores do Poder na sociedade, quer públicos ou privados, e condições mais vantajosas de diálogo com seus representantes, por apresentarem, tanto quanto as empresas comerciais e industriais, a característica da impessoalidade de interesses, colocando-se em igualdade de condições, nesse particular, a elas. Exercem a cidadania como premissa de sua existência, em substituição ao ser individual, que já não encontra forma de acompanhar e influenciar, pelo seu voto, e por si, individualmente, a evolução dos acontecimentos políticos da administração pública. Mas não chegam a influir na escolha dos candidatos a cargos eletivos, nem à fiscalização da execução dos planos de governo e do cumprimento das promessas de campanha.   
   
                           Se conseguirmos aproveitar a ideia da representatividade social pelo Terceiro Setor e acrescentarmos às suas finalidades o acompanhamento e a fiscalização, lato sensu (em sentido amplo), da atividade político-administrativa do Estado, isto é, emprestando-lhe a qualidade de intervir nas causas das gritantes diferenças sociais e na fiscalização dos desvios da função social do Estado, podemos criar a ponte, ao menos que seja provisória, para se continuar  o diálogo direto, daqui para frente, entre o povo  e os atores políticos do Estado, tão bem iniciado pelos nossos jovens quando colocaram o povo nas ruas e que , desde já, demonstra que será constante e permanente.    
                                                     
                            Os elementos principais para se conseguir um  Terceiro Setor capaz de  fiscalizar com eficácia a  atividade político-administrativa  (lato sensu) do Estado  são os seguintes:

                                                      a) Origem das ONGs - devem surgir espontaneamente dos movimentos de exercício de cidadania do seio da sociedade civil, com vista ao interesse público, por iniciativa de pessoas interessadas em resolver problemas da coletividade, sem finalidade de lucro ou  envolvimento político-partidário.

                                                      b) Fundadores das ONGs - os fundadores das organizações do Terceiro Setor guardam em si uma liderança nata, direcionada para o bem público, em abrangência maior ou menor de atividades, mas sempre sem finalidade lucrativa, e conseguem congregar para seus objetivos a colaboração de diversos integrantes do corpo social, constituindo-se numa fonte de irradiação do bem comum.
 
                                                   c) Composição das ONGs - os que aderem a essas organizações não governamentais devem ter disponibilidade de tempo e de convívio direto com o povo em geral (através de  Internet, em redes sociais, ou diretamente, em reuniões em locais públicos, como praças e ruas, ou particulares) , especialmente  as partes  menos aquinhoadas das benesses  políticas, com as quais  manifestam grande empatia , ao mesmo  tempo em  que têm  penetração em  determinados setores privados, capazes de lhes fornecer meios econômicos  e materiais para a consecução de seus objetivos, podendo ser pessoas físicas e/ou jurídicas.

                                                   d) Financiamento das ONGS - no Brasil tornou-se um hábito as organizações não governamentais serem financiadas, principalmente, por verbas públicas — mas isso não está de acordo com os princípios de sua fundamentação. Ocorre que tal prática tira a sua  independência estrutural, necessária à consecução dos objetivos de acompanhamento e fiscalização da atividade administrativa do Estado. Se o objetivo for fiscalizar  a atividade de órgãos públicos, esse financiamento vai tolher essa atividade e ela será inoperante. Nos países estrangeiros, onde se iniciou essa atividade, a sustentação econômico-financeira é, essencial e exclusivamente, feita por verbas procedentes do setor  privado.
 
                                                  e) Organograma não burocratizante, com o máximo de ênfase nas relações internas através da rede de comunicações digitalizadas via Internet.

 

CONSELHO TUTELAR DO TERCEIRO SETOR      

 
                                                    

                                  O Terceiro Setor é florescente em todos os países do mundo, constituído por organismos não governamentais, sem finalidade lucrativa, apenas com o fito de lutar pela efetivação do bem-estar social — em última análise, o interesse público. É bem verdade que existe uma parcela dessas instituições que deve ser extirpada ou sofrer uma grande remodelação em sua estrutura, mediante regulamentação efetiva do setor. Mas todos os movimentos, no início, apresentam imperfeições que aos poucos são corrigidas.

                             Notadamente um hábito que se vem instalando, de financiamento de  ONGs  com verbas públicas, merece ser revisto – esta prática é contrária à sua  natureza  jurídica   e à finalidade de sua  criação e poderá, de futuro, fazer com que  se transformem em  uma  outra espécie  de repartições  públicas, desvirtuando   os fundamentos  da sua existência.
 
                            O Terceiro Setor, que já representa diversificados setores da sociedade, não pode ser confundido com a administração pública: é formado por cidadãos que, à semelhança dos componentes da anciã Bulé, da Democracia Ateniense,  possuem acuidade na vivência social para o exercício da cidadania. Acuidade suficiente para entender as necessidades públicas, e fiscalizar a atuação político-administrativa dos mandatários do governo, inclusive do Poder Legislativo. Até porque estão mais próximos da população e com ela interagem direta e constantemente.                           

                           Enquanto não estiver concretizado o novo formato de uma Democracia Participativa, cujo desenho está sendo delineado pelas massas populacionais que presenciamos, e para não ser maculada a grandeza desse movimento por elementos não embalados pelo sentimento de objetividade social, não se deve deixar passar a oportunidade de oferecer uma sistematização, mesmo provisória, a esse movimento de jovens, tão promissor de dias melhores para nossa Humanidade.
 
                             Assim, aproveitando-se a oportunidade da existência das redes sociais da Internet, e a facilidade de comunicações através dessa moderna forma de  mobilização participativa e congregação de ideais democráticos da juventude, a utilização do instrumento social que é o Terceiro Setor, com as alterações que indico acima, poderia ser uma opção. O fundamento jurídico para essa proposição é o próprio direito político do ser humano organizado em sociedade para a consecução do benefício público, de fazer valer a sua condição de destinatário da atividade política – sem Povo não existe Nação e, sem Nação, não existe o Estado.  
 
                             Nessa linha de raciocínio, utilizando-se institutos já existentes em nossa Lei Civil (associações) talvez fosse interessante chegarmos à institucionalização de uma grande associação via Internet, uma Associação Tutelar do Interesse Público, com ramificações em todas as cidades brasileiras e um Conselho Tutelar como seu órgão dirigente central.  Dele fariam parte órgãos não governamentais indicados por coirmãs, dentre os mais representativos da atuação político-social em prol do interesse público. Tudo com a finalidade de acompanhamento e fiscalização da atividade individual e coletiva dos representantes do povo, nas três esferas da administração pública (onde há municipalismo, como no Brasil).

                            Em primeiro lugar, estariam impedidas de votar na indicação e de participar do Conselho aquelas ONGs em que políticos, funcionários públicos ou seus parentes, até o terceiro grau, fizessem parte da sua administração; e aquelas dependentes exclusiva ou principalmente de verbas públicas para sua manutenção; e, ainda, aquelas mantidas exclusivamente para atender interesses particulares, financeiros ou administrativos de empresas privadas ou aquelas criadas e geridas por estas e pelos próprios órgãos públicos, de qualquer dos três poderes federais (Executivo, Legislativo e Judiciário), estaduais ou municipais. 


CONCLUSÃO


                            Recebendo os ensinamentos de Aristóteles, entendo que o homem é um animal civil e não pode permanecer um longo espaço de tempo sem retornar a esta sua real e natural condição e sem aprendê-la e aperfeiçoá-la. Isso faz parte da própria evolução humana. E, por outro lado, faz-se  necessário reunir a multidisciplinaridade dos conhecimentos e das atividades humanas, em evolução na atualidade, para fazer frente a desafios sociais que se apresentam. Somando tudo isso, o bom aproveitamento do Terceiro Setor na realização da prática da cidadania, na forma florescente em nossa juventude, parece ser, de momento, uma das formas de sistematização que apresentam melhores condições de ser uma via, uma ponte para a convergência dos necessários diálogos diretos entre o povo e os atores políticos — eis que, ao que tudo indica, eles deverão se tornar permanentes e periódicos, daqui para a frente. E, sem haver uma organização, como toda atividade humana precisa ter para produzir frutos, não conseguirão  ser produtivos. 

                              Já temos voto eletrônico, que facilita em muito o exercício da cidadania, no momento de eleger representantes para ocuparem cargos de direção do Estado, nos Três Poderes.  O advento da Internet foi um marco histórico de desenvolvimento das comunicações sociais, capaz de unir todos os cidadãos do mundo, em questão de poucos minutos. Esses dois instrumentos, aliados ao florescente Terceiro Setor, são elementos muito importantes para maior participação individual na vida política do Estado. Se conseguirmos unir todos esses elementos, talvez possamos encontrar uma sistematização inicial para, com o exercício dessa nova forma de participação política de cidadania que está surgindo, obter-se uma transição tão serena quanto  possível e desejável para a nova forma de  sistematização definitiva em um futuro próximo, dessa nova forma participativa de Democracia. 

                             O Terceiro Setor, devidamente aproveitado, poderá representar uma nova fórmula do exercício da cidadania, utilizando-se de: a)  congregação de  cidadãos e empresas privadas, em conjunto,  em institutos ou clubes aplicação de estudos sociais, e outras organizações não governamentais destinadas ao bem-estar da coletividade, e b)  posse desses dois grandes elementos que a ciência do século XXI nos coloca às mãos (o voto eletrônico e a internet).
 
                             A excepcional mobilização e penetração da Internet, mesmo em locais muito remotos, conseguiu fazer emergir uma hibernante cidadania individual. Aliada aos organismos do terceiro setor, e com a soma do entusiasmo geral, podemos obter clubes ou escolas de cidadania capazes de amadurecer a  natural condição humana de animal político. E precisamos aproveitar, para tanto, os instrumentos que já temos à nossa disposição.