O TERCEIRO SETOR E O EXERCÍCIO DA CIDADANIA
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“Terceiro Setor é a terminologia sociológica que dá significado a todas as iniciativas privadas de utilidade pública com origem na sociedade civil. A palavra é uma tradução de Third Sector, um vocábulo muito utilizado nos Estados Unidos para definir as diversas organizações sem vínculos diretos com o Primeiro Setor (Público, o Estado) e o Segundo Setor (Privado, o Mercado)”. Extraído do site http://pt.wikipedia.org/wiki/Terceiro Setor
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NOTA INICIAL
Toda complexidade produz problemas, que devem ser solucionados. Tanto no campo das Ciências Naturais e da Tecnologia, quanto das Ciências Humanas e Sociais. E as Ciências Sociais são aquelas aptas a solucionar os problemas decorrentes da complexidade da vida em sociedade. Como as Ciências Naturais e a Tecnologia obtiveram um desenvolvimento extraordinariamente rápido na última década e apresentaram novas formas de relacionamento humano, muitos problemas sociais novos surgiram que ainda não conseguiram ser bem estudados e solucionados pelos estudiosos e cientistas sociais. Isso porque as Ciências Humanas não lograram obter essa rapidez de desenvolvimento - até mesmo porque novos formatos para seu desenvolvimento ocorrem pela observação do comportamento humano, e esta se faz apenas a posteriori das ocorrências e, não, a priori, como se dá nos outros ramos do conhecimento humano. Por outro lado, da mesma maneira veloz com que ocorrem as novas descobertas tecnológicas, tomam crescimento as novas formas de expressão social decorrentes delas, sem ainda, no seu início, poder haver uma definição científica. Isto porque antigos métodos sociológicos que surtiram efeito no passado não conseguem acompanhar as ocorrências sociais de hoje. Por tudo isso, urge que se façam estudos sociais aplicados para, com eficácia, poderem ser melhorados os mecanismos atuais e criados outros tantos, condizentes com o atual estágio dos reclamos da evolução humana.
O trabalho, neste artigo, é de cunho científico-social. Trata-se de uma tentativa de princípio de entendimento das novas formas de expressão social que estão surgindo, com base na minha experiência nos trabalhos jurídicos e sociais que tenho exercido durante minha vida, comparados aos sistemas teóricos que conduziram as Ciências Humanas até então aprendidos por nós, os acadêmicos das gerações anteriores, quer nas Universidades, quer nos livros dos grandes pensadores da Humanidade que nos orientaram até então. É uma modesta contribuição a estudos atuais e são ponto de partida para um exame mais aprofundado que estarei realizando nos próximos anos e que serão objeto de uma obra mais complexa, em formato diverso de um "blog" , com avaliações e conclusões mais bem alicerçadas em vivências necessárias das ocorrências práticas ainda a serem comprovadas, em comparação aos postulados das ciências humanas em vigor. Estarei, pois, aprendendo mais, para melhor compreender a nossa atualidade e para melhor apresentar a minha contribuição. Enquanto isso, estarei postando algumas observações que já pude levar a efeito, nesse moderno mecanismo da Internet.
Na
Antiga Grécia, quando a Democracia Direta foi vitoriosa, não havia dificuldade para
o exercício individual da cidadania perante o Estado, como presenciamos nas
Democracias Indiretas. Pois, naquela época, as relações de vida eram menos
complexas, os territórios menores e as populações bem mais reduzidas do que nos
tempos modernos.
Hoje, com os intrincados meandros das relações
sociais, o indivíduo não possui mais condições de uma comunicação direta, face
a face, com os atores políticos do Estado de que são cidadãos. E, por isso,
ficam dependentes do cumprimento das promessas de campanha pelos candidatos que
ajudam a eleger com o seu voto, os
quais, nem sempre, por diversos motivos,
endógenos ou exógenos, as cumprem.
Em outra
contrapartida, as taxações de natureza fiscal são muito grandes, para abastecer
os cofres do Estado, a fim de que este faça face ao oferecimento das benesses da modernidade com equilíbrio da “balança de
pagamentos”, a respeito de contas internas e externas, de importação e exportação. E, até mesmo, para
ajudar a manter a permanente competitividade dos grupos empresariais, através
de financiamentos de suas atividades,
para que a máquina econômica do capitalismo consiga progredir.
Outros sistemas diversos do capitalismo foram
experimentados e deram menos certo do que ele, como, por exemplo, o comunismo,
que terminou por compreender a necessidade da livre iniciativa de mercado e
rendeu-se a essa filosofia. Restam apenas poucos países que o adotam, assim
mesmo, já com tendências fortemente influenciadas pela política de mercado,
dado que as relações entre Estados nacionais de hoje se fazem em nível
globalizado.
OS CIDADÃOS E SEUS REPRESENTANTES POLÍTICOS
Dada a complexidade das especializações científicas e técnicas, decorrentes da evolução humana, as atividades para execução de serviços baseados nelas se tornou, também, objeto de elevados custos com empreendimentos por sua vez muito complexos. Se cada empreendimento industrial ou comercial fosse executar todas as fases intermediárias necessárias às suas atividades-fim, muito tempo e muito investimento financeiro seriam despendidos e haveria prejuízo da velocidade de atingi-los, como exige a nova vivência em nossa realidade dos dias de hoje - tanto no setor privado quanto no público. Para atender a essa demanda, ocorreu, então, outro fenômeno moderno : a terceirização da execução de obras e serviços não incluídos nas atividades-fim das empresas, no setor privado. E, no setor público, daqueles que não são componentes das suas atividades político-administrativas, mas sempre visando a atender a empreendimentos destinados ao bem coletivo.
As pessoas jurídicas terceirizadas não têm vínculo com o exercício da cidadania, pois sua investidura não está adstrita ao voto popular, mas às leis civis, de cunho privado, imperantes no Estado onde funcionam. Mas, para serem admitidas em trabalhos junto à administração pública, devem guardar características de finalidade social, de moralidade e de competência, tudo comprovado na forma estabelecida em leis específicas, que regulam as licitações e concorrências públicas. Muitas vezes essas escolhas por parte do administrador público são cobertas de êxito e essas pessoas jurídicas conseguem executar de maneira adequada a finalidade social do Estado para o qual trabalham temporariamente, através de contratos. Mas, outras tantas vezes, essa finalidade sofre desvios (embora haja licitações públicas, sempre há o risco de a empresa contratada não conseguir executar seu trabalho por diversos motivos, por erros técnicos ou humanos, inclusive pela corrupção). E isso pode ser por fato de responsabilidade sua ou dos atores políticos com quem mantêm vínculo de contratação, coordenação, subordinação ou composição administrativa. E, para apuração das responsabilidades existem procedimentos administrativos e jurídicos previstos também em lei.
É certo que a atividade de administrar os Estados Modernos, ao lado do exercício da política, em sociedades tão complexas quanto nos dias de hoje, tornou-se muito dificultada, sendo necessária uma gama enorme de conhecimentos técnicos e administrativos que apenas um punhado de poucos indivíduos não consegue executar. Por isso, na administração de uma empresa moderna , como também da burocracia pública, com o passar do tempo, a partir do advento da industrialização, ocorreram dois necessários fatos : a descentralização administrativa e a delegação de poderes. Sem essas ocorrências fica muito difícil a execução e o acompanhamento das atividades, tanto empresariais quanto governamentais. E então houve um outro instituto , que passou a ser muito importante, que é o controle dos atos administrativos do Estado, uma atividade também regulada em lei. E, dessa maneira, observa-se que, quanto mais cresce e evolui a vida em sociedade, mais mecanismos de administração da atividade administrativa vão sendo criados, o que faz, também, aumentar o nível de burocratização e de complexidade das máquinas destinadas a essa função, quer no setor privado, quer no público. E que, através do mecanismo de terceirização, cada vez mais um desses setores vai-se unindo ao outro, para a execução dos bens e serviços necessários ao bem estar social.
Tem-se notícia de que está sendo elaborado um projeto de lei por juristas brasileiros, a ser apresentado na Câmara Federal, com boa chance de aprovação, para transformar a responsabilidade objetiva da empresa por atos desvirtuados de seus prepostos em responsabilidade subjetiva criminal, por responsabilidade difusa do corpo de funcionários e dirigentes. Preveem-se, no projeto, sanções penais para pessoas jurídicas, não excluídas as cíveis, que vão desde multas vultosas até a suspensão de suas atividades por longos períodos e a sua extinção compulsória. Já existe, em nosso ordenamento, a supressão de empresas inidôneas da participação em licitações púbicas - mas isso não se mostrou eficaz para coibir a prática da corrupção. E, com isso, procura-se um instrumento para diminuir a incidência da corrupção ativa.
O QUARTO PODER EM MARCHA
Chega-se
à conclusão de que é necessário entrar em cena um outro ator social, isento de
ligações político-partidárias, que possa exercer um Poder Fiscalizador e
Moderador de toda essa atividade tão
complexa que gera tantos problemas de ideologias econômico-financeiras e de uma
rede de corrupção crescente. E ele deve ser aquele capaz de chegar e dizer aos atores políticos em exercício que há erros de perspectivas e de
finalidades, de execução e de distribuição dos bens e serviços necessários à coletividade, com os quais não
estão se afinando as atividades estatais, e que os mesmos devem ser corrigidos. Esse fato ocorre principalmente nos Regimes Presidencialistas
modernos, em que, através de coligações partidárias, o poder está se
concentrando muito perigosamente em mãos de um só indivíduo, o Presidente.
Também, sem essas coligações, se o seu Partido não tiver maioria na Câmara e no
Senado, fica muito difícil ao Presidente governar. Esse novo ator social precisa ter força legítima e suficiente para reconduzir tudo a uma
situação de eficácia na condução do bem público.
Esse Poder Moderador que se espera nascer é legitimado pela vontade popular e essa é uma condição essencial para que ele subsista, pois está embutida da moderna noção de moderar um sistema de governo, a capacidade de ser legitimador do mesmo e, somente pode ser legitimador aquele que é, por natureza, legítimo - na Democracia, como todo o Poder procede do povo, este é o único naturalmente legítimo, que pode, diretamente, legitimar e moderar os demais, ao mesmo tempo.
Recorde-se, por oportuno, que, no absolutismo monárquico, mesmo quando mitigado, o fundamento de legitimidade do Poder Moderador foi a escolha divina, mas passou a ser do povo, com a ascensão da Democracia. O caráter moderador de um poder se faz apresentar sempre que necessário colocar novos rumos e novas regras às funções do Estado. Em tempos menos atualizados, como na época da Revolução Francesa de 1789-1799, ou mesmo na Revolução Russa de 1917, essa intervenção da sociedade se deu por força das armas—sempre surgindo das classes menos favorecidas da sociedade frente às mais favorecidas, com o reclamo dos direitos naturais e políticos. Depois, em outra fase de evolução social, havendo a consciência dos direitos individuais e coletivos, inscritos nas Constituições dos Estados Nacionais, ele vem se exercendo através da convocação de Assembleias Constituintes, ou Reformas Constitucionais.
Na primeira Constituição do Brasil, no Primeiro Império, foi instalado o Poder Moderador de D. Pedro I, mas esse decorria da sua posição de Imperador que fizera uma concessão de alguns dos seus poderes (por isso essa Carta Magna é classificada como outorgada, e, não, democrática, como em países também colônias e que , à época, lograram sua independência). E esse Poder Moderador era, de fato, reserva de poderes imperiais, como, por exemplo, a dissolução da Câmara. Isso ocorreu porque, apesar de já serem conhecidos e desejados entre nós, na ocasião, os princípios de liberdade procedentes da Revolução Francesa, de cujas consequências napoleônicas na Europa a Corte portuguesa migrara para o Brasil, ainda havia o ranço do absolutismo do "ancien régime" europeu no nosso país recém-independente. Eis que essa independência brasileira se fizera, justamente, por iniciativa e execução de um Imperador componente de uma estirpe de Monarcas Absolutistas, cuja dinastia se consagrara à sombra do Poder por Escolha Divina .
Logo que se instalou a República, em 1888, este Poder Moderador foi completamente abolido. E, dado o aspecto com que se colocou ali, não desejaram os posteriores teóricos e práticos do constitucionalismo recordar esse tipo de experiência. Talvez, por isso, a tradição brasileira ainda não tenha incorporado a ideia do Parlamentarismo, que guarda em si, agora dentre as funções do Parlamento, um Poder Moderador, com a destituição do Primeiro Ministro com a Moção de Desconfiança.
Em 1993 houve um plebiscito no Brasil para a introdução do Parlamentarismo como sistema de Governo. Talvez porque a população não estivesse suficientemente informada ou politizada para entender esse mecanismo de moderador de poder do Presidente pelo Parlamento, talvez porque estivesse emergindo de um regime autoritário (à semelhança de um absolutismo do Primeiro Império), ou, talvez, ainda, não houvesse sido comprovada a sua eficácia, como se demonstrou depois , nos países que o adotaram, como, por exemplo, a França e a Alemanha, a verdade é que o povo votou contra. Talvez, se tivesse sido ao contrário, já estivéssemos em um estágio avançado de evolução social e desenvolvimento econômico-financeiro - tudo são, contudo, meras especulações nesse sentido. Enfim, tudo tem o seu tempo certo, neste mundo. E, agora, com a nossa atual juventude tendo tido a oportunidade de levar a efeito um aprendizado cívico, que a dos anos oitenta e noventa do século passado não teve, possa-se chegar a uma eficaz reforma, com melhorias sensíveis, um próximo passo para a consolidação e aperfeiçoamento da nossa jovem Democracia. Aguardemos.
Na segunda metade do
século XX, tomando consciência de que o Estado não atingia as finalidades
sociais a que se destinava, ou por incompetência dos seus administradores, ou
em razão da grande complexidade das atividades a serem levadas a efeito, surgiu
um fenômeno, de uma maneira uniforme, que se alastrou logo por todo o mundo,
dadas as características da globalização da economia e do evento das
facilidades de comunicação do “world wide web” (Internet) que se iniciavam . Esse fenômeno ficou conhecido
como Terceiro Setor. Trata-se de formação
de organizações não governamentais, de iniciativa filantrópica, para suprir
necessidades das camadas mais desprovidas da sociedade, aonde não chega a
atividade estatal. Mas isso, também, não conseguiu ser suficiente, dado que
elas, na sua maioria, somente cuidam das consequências das situações que
deflagram a pobreza e a violência social, e, não, das raízes desses males.
O ADVENTO DO TERCEIRO SETOR
De
tudo isso ressalta que há necessidade da existência de uma ponte que leve, de
uma forma direta, dos cidadãos reunidos em pleitos cívicos, em caráter permanente, até os Administradores
Públicos, em igualdade de condições com as pessoas jurídicas do setor privado,
as suas reivindicações de cunho social — pois esta é a razão dessa reunião
pública e cívica das populações. Contudo, as massas humanas possuem, com exclusividade, duas fortes e extraordinárias contingências a seu favor, que devem ser exploradas por elas, na sua senda por conseguir os resultados do benefício social almejado , embora desprovidas do poderio econômico : a) o exercício da cidadania, através dos votos nas urnas e b) são elas, como
consumidoras, que possuem a sustentação da sociedade
de consumo, sobre a qual se alicerça o capitalismo moderno, que , por sua vez, sustenta os Estados Nacionais .
Assim, decorre que, sem a efetiva atuação dos indivíduos componentes das massas humanas que influem diretamente no consumo interno ou dos países exteriores ao seu , ou com o
seu esmagamento, o capitalismo moderno
não se sustenta. E, como, apesar de todo o desenvolvimento intelectual humano, ainda não foi possível encontrar outro sistema econômico que possa substituir sua eficiência , conclui-se que : a) não existindo mais “novos mundos a serem conquistados”,
nem “países a serem colonizados” para enriquecerem,
com suas matérias-primas, os erários públicos; b) sendo complexas e multidisciplinares as realidades sócio-científicas de nosso mundo, globalizado, nenhuma Nação-Estado consegue manter-se sem o concurso das demais, sob pena de desaparecer, como já aconteceu a diversos outros Estados, em todos esses tempos da História, por maiores que sejam os seus impérios .
Portanto, os indivíduos, em
conjunto, têm a sua valorização no fato de sua essencialidade ao
desenvolvimento e sustento do Estado. E, como tal, volta-se a concluir, como sempre, do seu grande poderio - a compreensão desse fato é que dá aos políticos o seu "status" de apenas figurantes na ordem nacional e internacional, ou o seu grau de "estadista" e, quiçá, propulsor das relações internacionais subjacentes, sobressaindo-se do cenário nacional para uma projeção universal.
Essa experiência, do Terceiro Setor, nova e moderna, já é regulamentada por parte das autoridades investidas, inclusive no Brasil, que lhes reconhecem a utilidade e a necessidade em face dos grandes desafios da modernidade. Essas organizações, com finalidades sociais e não lucrativas, necessitam, para se tornarem centros de atuação social, de possuírem credibilidade tanto junto aos governos quanto ao público.
As Organizações Não
Governamentais, como são chamadas as que formam o Terceiro Setor, são
representativas, atualmente, de determinados setores sociais ou da sua intelectualidade.
Têm, na qualidade de pessoas jurídicas, o acesso facilitado aos meios
detentores do Poder na sociedade, quer públicos ou privados, e condições mais
vantajosas de diálogo com seus representantes, por apresentarem, tanto quanto as
empresas comerciais e industriais, a característica da impessoalidade de interesses,
colocando-se em igualdade de condições, nesse particular, a elas. Exercem a
cidadania como premissa de sua existência, em substituição ao ser individual,
que já não encontra forma de acompanhar e influenciar, pelo seu voto, e por si,
individualmente, a evolução dos acontecimentos políticos da administração pública. Mas não chegam a influir na escolha dos candidatos a cargos eletivos, nem à fiscalização da
execução dos planos de governo e do cumprimento das promessas de campanha.
Os elementos principais para se conseguir um Terceiro Setor capaz de fiscalizar com eficácia a atividade político-administrativa (lato sensu) do Estado são os seguintes:
a) Origem das ONGs - devem surgir espontaneamente dos movimentos de exercício de cidadania do seio da sociedade civil, com vista ao interesse público, por iniciativa de pessoas interessadas em resolver problemas da coletividade, sem finalidade de lucro ou envolvimento político-partidário.
c) Composição
das ONGs - os que aderem a essas organizações não governamentais devem ter disponibilidade
de tempo e de convívio direto com o povo em geral (através de Internet, em redes sociais, ou diretamente,
em reuniões em locais públicos, como praças e ruas, ou particulares) ,
especialmente as partes menos aquinhoadas das benesses políticas, com as quais manifestam grande empatia , ao mesmo tempo em
que têm penetração em determinados setores privados, capazes de lhes
fornecer meios econômicos e materiais
para a consecução de seus objetivos, podendo ser pessoas físicas e/ou jurídicas.
CONSELHO
TUTELAR DO TERCEIRO SETOR
O Terceiro Setor é florescente em todos
os países do mundo, constituído por organismos não governamentais, sem
finalidade lucrativa, apenas com o fito de lutar pela efetivação do bem-estar
social — em última análise, o interesse público. É bem verdade que existe uma
parcela dessas instituições que deve ser extirpada ou sofrer uma grande
remodelação em sua estrutura, mediante regulamentação efetiva do setor. Mas
todos os movimentos, no início, apresentam imperfeições que aos poucos são
corrigidas. Notadamente um hábito que se vem instalando, de financiamento de ONGs com verbas públicas, merece ser revisto – esta prática é contrária à sua natureza jurídica e à finalidade de sua criação e poderá, de futuro, fazer com que se transformem em uma outra espécie de repartições públicas, desvirtuando os fundamentos da sua existência.
Enquanto não estiver
concretizado o novo formato de uma Democracia Participativa, cujo desenho está
sendo delineado pelas massas populacionais que presenciamos, e para não ser
maculada a grandeza desse movimento por elementos não embalados pelo sentimento
de objetividade social, não se deve deixar passar a oportunidade de oferecer
uma sistematização, mesmo provisória, a esse movimento de jovens, tão promissor
de dias melhores para nossa Humanidade.
Nessa linha de raciocínio, utilizando-se
institutos já existentes em nossa Lei Civil (associações) talvez fosse
interessante chegarmos à institucionalização de uma grande associação via
Internet, uma Associação Tutelar do
Interesse Público, com ramificações em todas as cidades brasileiras e um
Conselho Tutelar como seu órgão dirigente central. Dele fariam parte órgãos não
governamentais indicados por coirmãs, dentre os mais representativos da atuação
político-social em prol do interesse público. Tudo com a finalidade de
acompanhamento e fiscalização da atividade individual e coletiva dos
representantes do povo, nas três esferas da administração pública (onde há
municipalismo, como no Brasil).
Em primeiro lugar,
estariam impedidas de votar na indicação e de participar do Conselho aquelas
ONGs em que políticos, funcionários públicos ou seus parentes, até o terceiro
grau, fizessem parte da sua administração; e aquelas dependentes exclusiva ou
principalmente de verbas públicas para sua manutenção; e, ainda, aquelas
mantidas exclusivamente para atender interesses particulares, financeiros ou
administrativos de empresas privadas ou aquelas criadas e geridas por estas e pelos
próprios órgãos públicos, de qualquer dos três poderes federais (Executivo, Legislativo
e Judiciário), estaduais ou municipais.
CONCLUSÃO
Recebendo os ensinamentos de Aristóteles, entendo que o homem é um animal civil e não pode permanecer um longo espaço de tempo sem retornar a esta sua real e natural condição e sem aprendê-la e aperfeiçoá-la. Isso faz parte da própria evolução humana. E, por outro lado, faz-se necessário reunir a multidisciplinaridade dos conhecimentos e das atividades humanas, em evolução na atualidade, para fazer frente a desafios sociais que se apresentam. Somando tudo isso, o bom aproveitamento do Terceiro Setor na realização da prática da cidadania, na forma florescente em nossa juventude, parece ser, de momento, uma das formas de sistematização que apresentam melhores condições de ser uma via, uma ponte para a convergência dos necessários diálogos diretos entre o povo e os atores políticos — eis que, ao que tudo indica, eles deverão se tornar permanentes e periódicos, daqui para a frente. E, sem haver uma organização, como toda atividade humana precisa ter para produzir frutos, não conseguirão ser produtivos.
Já temos voto eletrônico, que facilita em muito o exercício da cidadania, no momento de eleger representantes para ocuparem cargos de direção do Estado, nos Três Poderes. O advento da Internet foi um marco histórico de desenvolvimento das comunicações sociais, capaz de unir todos os cidadãos do mundo, em questão de poucos minutos. Esses dois instrumentos, aliados ao florescente Terceiro Setor, são elementos muito importantes para maior participação individual na vida política do Estado. Se conseguirmos unir todos esses elementos, talvez possamos encontrar uma sistematização inicial para, com o exercício dessa nova forma de participação política de cidadania que está surgindo, obter-se uma transição tão serena quanto possível e desejável para a nova forma de sistematização definitiva em um futuro próximo, dessa nova forma participativa de Democracia.
O Terceiro Setor, devidamente aproveitado, poderá representar uma nova fórmula do exercício da cidadania, utilizando-se de: a) congregação de cidadãos e empresas privadas, em conjunto, em institutos ou clubes aplicação de estudos sociais, e outras organizações não governamentais destinadas ao bem-estar da coletividade, e b) posse desses dois grandes elementos que a ciência do século XXI nos coloca às mãos (o voto eletrônico e a internet).
A excepcional mobilização e penetração da Internet, mesmo em locais muito remotos, conseguiu fazer emergir uma hibernante cidadania individual. Aliada aos organismos do terceiro setor, e com a soma do entusiasmo geral, podemos obter clubes ou escolas de cidadania capazes de amadurecer a natural condição humana de animal político. E precisamos aproveitar, para tanto, os instrumentos que já temos à nossa disposição.



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