terça-feira, 23 de julho de 2013

O TERCEIRO SETOR E O EXERCÍCIO DA CIDADANIA


 O TERCEIRO SETOR E O EXERCÍCIO DA CIDADANIA



Terceiro Setor é a terminologia sociológica que dá significado a todas as iniciativas privadas de utilidade pública com origem na sociedade civil. A palavra é uma tradução de Third Sector, um vocábulo muito utilizado nos Estados Unidos para definir as diversas organizações sem vínculos diretos com o Primeiro Setor (Público, o Estado) e o Segundo Setor (Privado, o Mercado)”. Extraído do site  http://pt.wikipedia.org/wiki/Terceiro Setor
 
 
NOTA INICIAL
 
 
                            Toda  complexidade produz  problemas, que devem ser solucionados. Tanto no campo das Ciências Naturais e  da Tecnologia, quanto das Ciências Humanas e Sociais. E as Ciências Sociais são aquelas aptas a solucionar os problemas decorrentes da complexidade da vida em sociedade. Como as Ciências Naturais e a  Tecnologia obtiveram  um desenvolvimento extraordinariamente rápido na última década  e apresentaram novas formas de relacionamento humano,  muitos problemas sociais novos surgiram  que ainda não conseguiram ser  bem estudados  e solucionados pelos estudiosos e cientistas sociais. Isso porque as Ciências Humanas não lograram obter essa rapidez de desenvolvimento - até mesmo porque novos formatos para seu desenvolvimento ocorrem pela observação  do comportamento humano, e esta se faz apenas  a posteriori das ocorrências  e, não, a priori, como se dá nos outros ramos do conhecimento humano.  Por outro lado, da mesma maneira veloz com que ocorrem as novas descobertas tecnológicas, tomam crescimento as novas formas de  expressão social decorrentes delas, sem ainda, no seu início, poder haver  uma definição científica. Isto porque  antigos métodos sociológicos que surtiram efeito no passado  não conseguem acompanhar as ocorrências sociais de hoje. Por tudo isso, urge que se façam estudos sociais aplicados para, com eficácia, poderem ser melhorados os mecanismos atuais e criados outros tantos, condizentes com o atual estágio dos  reclamos da evolução humana.

                                 O  trabalho, neste artigo, é de cunho científico-social. Trata-se de  uma   tentativa de  princípio de entendimento  das novas formas de expressão social que estão surgindo, com base na minha experiência  nos trabalhos jurídicos e sociais que tenho exercido durante  minha vida, comparados aos sistemas  teóricos que conduziram as Ciências Humanas até então aprendidos por nós, os acadêmicos  das gerações anteriores, quer nas Universidades, quer nos livros dos grandes pensadores  da Humanidade que nos orientaram até então. É uma modesta contribuição a estudos atuais e são ponto de partida para um exame mais aprofundado que estarei realizando nos próximos anos e que serão objeto de uma obra mais complexa,  em  formato diverso de um "blog" ,  com avaliações e conclusões mais bem alicerçadas  em vivências necessárias das ocorrências práticas ainda a serem comprovadas, em comparação aos postulados das  ciências humanas em vigor. Estarei, pois, aprendendo mais, para melhor compreender a nossa atualidade e para melhor apresentar a minha contribuição. Enquanto isso, estarei postando algumas  observações que já pude levar a efeito, nesse moderno mecanismo da Internet.

 
INTRODUÇÃO

                 
                            Na Antiga Grécia, quando a Democracia Direta foi vitoriosa, não havia dificuldade para o exercício individual da cidadania perante o Estado, como presenciamos nas Democracias Indiretas. Pois, naquela época, as relações de vida eram menos complexas, os territórios menores e as populações bem mais reduzidas do que nos tempos modernos. 
                   
                             Hoje, com os intrincados meandros das relações sociais, o indivíduo não possui mais condições de uma comunicação direta, face a face, com os atores políticos do Estado de que são cidadãos. E, por isso, ficam dependentes do cumprimento das promessas de campanha pelos candidatos que ajudam a eleger com o seu voto,  os quais,  nem sempre, por diversos motivos, endógenos ou exógenos, as cumprem.

                             Por outro lado, as grandes organizações empresariais, do comércio e da  indústria,  por possuírem uma estrutura administrativa e um conglomerado de pessoas físicas preparadas técnica e politicamente para o exercício de relações    econômicas, têm essa facilidade  de acesso e diálogo com os atores da administração pública. Em última análise, são elas que influenciam na condução da economia de mercado, fazendo girar as riquezas (dinheiro ou mercadorias manufaturadas e “commodities”), signo  sob o qual as modernas democracias conseguem se manter, já que não existem mais  os recursos naturais abundantes (notadamente o ouro e a prata, que no passado foram o lastro econômico dos antigos regimes políticos), nem há mais condições de  se fazerem colônias de Estados menos poderosos, belicamente, para deles se extraírem, gratuitamente, matérias primas. E, por isso mesmo, conseguem chegar a uma interlocução com os agentes públicos, exercendo forte influência nos destinos nacionais. 

                             Mesmo em Estados onde a Democracia alcançou maturidade constitutiva e prática, são essas grandes corporações, nas mais das vezes multinacionais, que logram fazer com que suas finalidades empresariais se confundam com as finalidades das políticas públicas — agora em nível globalizado.

                            Em outra contrapartida, as taxações de natureza fiscal são muito grandes, para abastecer os cofres do Estado, a fim de que este faça face ao oferecimento das benesses da modernidade com equilíbrio da “balança de pagamentos”, a respeito de contas internas e externas,  de importação e exportação. E, até mesmo, para ajudar a manter a permanente competitividade dos grupos empresariais, através de  financiamentos de suas atividades, para que a máquina econômica do capitalismo consiga progredir.

                             Outros sistemas diversos do capitalismo foram experimentados e deram menos certo do que ele, como, por exemplo, o comunismo, que terminou por compreender a necessidade da livre iniciativa de mercado e rendeu-se a essa filosofia. Restam  apenas poucos países que o adotam, assim mesmo, já com tendências fortemente influenciadas pela política de mercado, dado que as relações entre Estados nacionais de hoje se fazem em nível globalizado.

                              E quem arca com a maior quantidade de gastos para manter a máquina estatal, assim esquematizada, em funcionamento, é sempre o indivíduo (e cidadão), pois quase todos esses custos são repassados a ele, consumidor final, como impostos embutidos nos preços das mercadorias e serviços que adquirem - e, outros tantos, diretamente nas operações econômico-financeiras. Assim, vai tudo continuando em um círculo vicioso. Por outro lado, a pessoa física, individualmente, não tem mais condições de, diretamente, conversar a respeito dessas problemáticas  com os políticos e administradores, ou apresentar suas sugestões - estas não chegam até eles, pois são interceptadas pelos "Oficiais do Príncipe" que, segundo seu critério individual, nem sempre o mais confiável,  as encaminham  ou não ao seu Chefe. Estudos e opiniões são apresentados, pontualmente, em um veículo de comunicação ou outro, sempre em nível acadêmico, não chegando a influenciar com alta eficácia as elites governantes, salvo quando algum dos expoentes dessas correntes de pensamento é guindado a altos cargos encarregados da política econômica, por escolha técnica do governante.

 
OS CIDADÃOS E SEUS REPRESENTANTES POLÍTICOS

                             A comunicação direta do cidadão com o seu representante político (aquele a quem destinou o seu voto nas urnas), depois que este é empossado, é cada vez mais aproximada da impossibilidade, porque, além de não o conhecer pessoalmente e  nem sempre  ter informações detalhadas sobre a sua personalidade, vida pregressa  e  capacidade  para o cargo, a própria aproximação  com ele se torna então  plena de obstáculos e  complexidades  que  inibem  a atuação cívica individual . Sem tempo para informar-se e sem condições de aproximar-se dos seus representantes, transforma-se o indivíduo, no Estado Moderno, em um elemento apenas propulsor de uma máquina administrativa que não alcança o bem-estar público por ele esperado.

                              Sem capacidade de atuação, o cidadão fica relegado ao estado de mero expectador de ações desse próprio Governo que ajudou a instalar. Essa contingência do indivíduo pode levar a um de dois fenômenos sociais: a) ou a indignação crescente das pessoas que se entendem segregadas de decisões que não lhes agradam, cujas consequências não se pode prever, podendo descambar para a violência particular ou coletiva,  ou b) a reação da sociedade no sentido de formar conglomerados pacíficos de pessoas que procurem atuar efetivamente em benefício da coletividade, ora apresentando reivindicações em movimentos massivos da população, ora passando a atuar diretamente e por iniciativa própria onde o governo não se demonstra  capaz de alcançar.

                              A essa altura,  chegamos a um impasse: é o cidadão individual quem elege e coloca no Poder os atores da administração pública e da função legislativa do Estado. Contudo, os cidadãos não são consultados ao ser levado a efeito o  exame da conveniência e da oportunidade de  determinado plano ou política de governo. Isso se tornou  prerrogativa inalienável dos seus representantes políticos,  pelos seus mandatos sufragados nas urnas eleitorais e por não se tratar mais de uma democracia direta, mas indireta, exercida através de representantes do povo. E, dessa forma, o mandante, no  exercício  dos mandatos políticos,  se transforma em figura secundária, enquanto o mandatário passa a ser protagonista de todas as decisões , por princípios da forma  de organização  social a que levou  o elevado contingente populacional, as modernas atividades  coletivas  e a necessidade de uma administração estruturada nos princípios  representativos.

                           Dada a complexidade das especializações científicas  e  técnicas, decorrentes  da evolução humana, as atividades  para execução de serviços baseados nelas se tornou, também, objeto de elevados custos com empreendimentos por sua vez muito complexos. Se cada empreendimento industrial ou comercial  fosse executar todas as fases intermediárias  necessárias às suas atividades-fim, muito tempo e muito investimento financeiro seriam despendidos e haveria prejuízo da velocidade de atingi-los, como exige a nova vivência em nossa realidade dos dias de hoje - tanto no setor privado quanto no público.   Para atender a essa demanda, ocorreu,  então,  outro fenômeno  moderno : a  terceirização da  execução de obras e serviços  não incluídos nas atividades-fim das empresas, no setor privado. E, no setor público, daqueles que não são  componentes das suas atividades político-administrativas, mas sempre visando a atender a empreendimentos  destinados ao bem coletivo.

                        As pessoas jurídicas terceirizadas   não têm vínculo  com o exercício da cidadania, pois sua investidura não está adstrita ao voto popular, mas às leis civis, de cunho privado, imperantes no Estado onde funcionam. Mas, para serem admitidas em trabalhos junto à administração pública, devem guardar características de finalidade social, de moralidade e de competência, tudo comprovado na forma estabelecida  em leis específicas, que regulam as  licitações e concorrências públicas. Muitas vezes  essas escolhas por parte do administrador público  são cobertas de êxito e essas pessoas jurídicas conseguem executar de maneira adequada a finalidade social do Estado para o qual trabalham temporariamente, através de contratos. Mas, outras tantas vezes, essa finalidade sofre desvios (embora haja licitações públicas, sempre há o risco de a empresa contratada não conseguir executar seu trabalho por diversos motivos, por erros técnicos ou humanos, inclusive pela  corrupção). E isso pode ser por  fato de responsabilidade sua  ou dos atores políticos com quem mantêm vínculo de contratação, coordenação, subordinação ou composição administrativa. E, para apuração das responsabilidades existem  procedimentos administrativos e jurídicos previstos também em lei.

                             É certo que a atividade de administrar os Estados Modernos, ao lado do exercício da política, em sociedades tão complexas quanto nos dias de hoje, tornou-se  muito dificultada, sendo necessária uma gama enorme de conhecimentos técnicos e administrativos que  apenas um punhado de  poucos indivíduos não consegue executar. Por isso, na administração de uma empresa moderna , como também da burocracia pública, com o passar do tempo, a partir do advento da industrialização, ocorreram dois  necessários fatos : a  descentralização administrativa  e a delegação de poderes. Sem essas ocorrências fica muito difícil a execução e o acompanhamento das atividades, tanto empresariais quanto governamentais. E então houve um outro instituto , que passou a ser muito importante, que é o controle dos atos administrativos do Estado, uma atividade também regulada em lei. E, dessa maneira, observa-se que, quanto mais cresce e evolui a vida em sociedade, mais mecanismos de administração da atividade  administrativa vão sendo criados, o que faz, também, aumentar o nível de burocratização e de complexidade das máquinas destinadas a essa função, quer  no setor privado, quer no público. E que, através  do mecanismo de terceirização, cada vez mais  um desses setores vai-se unindo ao outro, para a execução dos bens e serviços necessários ao bem estar social.
                            
                             Procuram-se meios de vedar a excessiva liberdade da pessoa jurídica, que é a janela necessária para surgirem abusos, quer em decorrência da incapacidade técnica no exercício dos trabalhos, quer por corrupção praticada contra os agentes do Estado. Isto porque, geralmente, há uma grande porção de empregados e dirigentes da empresa que, por questão  do interesse em obter vantagens nas concorrências e preços por vezes superfaturados, macula-se  com a prática habitual e   nociva da corrupção ativa. Como nem sempre são identificados individualmente, porque, em geral, trabalham em grupos, em grandes quantidades de vezes saem ilesos da punição. Não havendo a imputabilidade criminal da pessoa jurídica, ainda, na maior parte dos ordenamentos jurídicos, em especial o  nosso,  no Brasil, a prática continua, diante da certeza da impunidade.

                            Tem-se notícia de que está sendo elaborado um projeto de lei por juristas brasileiros, a ser apresentado na Câmara Federal, com boa chance de aprovação,  para transformar a responsabilidade objetiva  da empresa  por atos  desvirtuados de seus prepostos em responsabilidade subjetiva criminal,  por responsabilidade difusa do corpo de funcionários e dirigentes. Preveem-se, no projeto, sanções penais para pessoas jurídicas, não excluídas as cíveis, que vão desde multas vultosas até a suspensão de suas atividades por longos períodos e  a sua extinção compulsória.  Já existe, em nosso ordenamento, a supressão de empresas inidôneas da participação em licitações púbicas - mas isso não se mostrou eficaz para coibir a prática da corrupção. E, com isso, procura-se um instrumento para diminuir a incidência da corrupção ativa.
 

O QUARTO PODER EM MARCHA
                                                             
                   Chega-se à conclusão de que é necessário entrar em cena um outro ator social, isento de  ligações político-partidárias, que possa exercer um Poder Fiscalizador e  Moderador de toda essa atividade tão complexa que gera tantos problemas de ideologias econômico-financeiras e de uma rede de corrupção  crescente. E ele  deve ser aquele capaz de chegar e dizer aos atores políticos em exercício que há erros de perspectivas e de finalidades, de execução e de distribuição dos bens e serviços  necessários à coletividade, com os quais não estão se afinando as atividades estatais, e que os mesmos devem ser corrigidos. Esse fato ocorre principalmente nos Regimes Presidencialistas modernos, em que, através de coligações partidárias, o poder está se concentrando muito perigosamente em mãos de um só indivíduo, o Presidente. Também, sem essas coligações, se o seu Partido não tiver maioria na Câmara e no Senado, fica muito difícil ao Presidente  governar. Esse novo ator social precisa ter força legítima e  suficiente para reconduzir tudo a uma situação de eficácia na condução do bem público.
 
                             Sim, eis que se corporifica o Quarto Poder previsto por Montesquieu quando elaborou a sua teoria da separação das funções do Estado com divisão de poderes. Sobre o seu formato ,  filósofos e cientistas políticos têm opinado, em teoria, mas ainda não foi corporificado, na prática.

                              Esse Poder  Moderador que se espera nascer é legitimado pela vontade popular e essa é uma condição essencial para que ele subsista, pois está embutida da moderna noção de moderar um sistema de governo, a capacidade de ser legitimador do mesmo e, somente pode ser legitimador aquele que é, por natureza, legítimo - na Democracia, como todo o Poder  procede do  povo, este é o único  naturalmente legítimo,  que pode, diretamente, legitimar e moderar os demais, ao mesmo tempo.

                              Recorde-se, por oportuno, que,  no absolutismo monárquico, mesmo quando mitigado, o fundamento de legitimidade do Poder Moderador  foi a escolha divina, mas passou a ser do povo, com  a ascensão da Democracia. O caráter moderador de um poder  se faz apresentar sempre que necessário colocar novos rumos e novas regras às funções  do Estado. Em tempos  menos atualizados,  como na época da  Revolução Francesa de 1789-1799, ou mesmo na Revolução Russa de 1917, essa intervenção da sociedade se deu por força das armas—sempre surgindo das classes menos favorecidas da sociedade frente às mais favorecidas, com o reclamo dos direitos naturais e políticos. Depois, em outra fase de evolução social, havendo a consciência dos direitos individuais e coletivos, inscritos nas Constituições dos Estados Nacionais, ele vem se exercendo através da convocação de Assembleias Constituintes, ou Reformas Constitucionais.

                            Na primeira Constituição  do Brasil, no Primeiro  Império,  foi instalado o Poder Moderador de D. Pedro I, mas esse decorria da sua posição de Imperador que  fizera uma concessão de alguns dos seus poderes (por isso essa  Carta Magna é classificada como outorgada, e, não, democrática, como em países também colônias e que , à época, lograram sua independência). E  esse Poder Moderador era, de fato, reserva de poderes imperiais, como, por exemplo, a dissolução da Câmara. Isso ocorreu porque, apesar de já serem conhecidos e desejados entre nós, na ocasião, os princípios de liberdade procedentes da Revolução Francesa,  de cujas consequências napoleônicas na Europa  a Corte portuguesa migrara para o Brasil,  ainda havia o ranço do absolutismo do "ancien régime" europeu no  nosso país recém-independente. Eis que  essa independência brasileira se fizera, justamente, por iniciativa e  execução de um Imperador componente de uma estirpe de Monarcas Absolutistas, cuja dinastia se consagrara à sombra do Poder por Escolha Divina .

            
              Logo que  se instalou a República, em 1888, este Poder Moderador  foi completamente abolido. E, dado o aspecto com que se colocou ali, não desejaram os posteriores teóricos e práticos do constitucionalismo recordar  esse tipo de experiência. Talvez, por isso, a tradição brasileira ainda não tenha incorporado a ideia do Parlamentarismo, que guarda em si, agora dentre as funções do Parlamento, um Poder Moderador, com a destituição do Primeiro Ministro com a Moção de Desconfiança.

                         Em  1993 houve um plebiscito no Brasil para  a introdução do Parlamentarismo como sistema de Governo. Talvez porque a população não estivesse suficientemente informada ou politizada para entender  esse mecanismo de moderador de poder do Presidente pelo Parlamento, talvez porque estivesse emergindo de um regime autoritário (à semelhança de um absolutismo do Primeiro Império), ou, talvez, ainda, não houvesse sido comprovada a sua eficácia, como se demonstrou depois , nos países  que o adotaram, como, por exemplo, a França e a Alemanha, a verdade é que  o povo votou contra. Talvez, se tivesse sido ao contrário, já estivéssemos em um estágio avançado de evolução social e  desenvolvimento econômico-financeiro - tudo são, contudo, meras especulações nesse sentido. Enfim, tudo tem o seu tempo certo, neste mundo. E, agora, com a nossa  atual juventude tendo tido a oportunidade de levar a efeito um aprendizado cívico, que a dos anos oitenta e noventa do século passado não teve, possa-se chegar a uma eficaz reforma, com melhorias sensíveis, um próximo passo para a consolidação e aperfeiçoamento da  nossa jovem Democracia. Aguardemos.
 
                             Nas primeiras décadas do século XXI, com a introdução da  época da Computação, fenômeno dos dias modernos, o  Poder Moderador surge da consciência global disseminada indistintamente através da Internet, o maior instrumento de divulgação dos princípios democráticos, jamais existente. Esse Poder, agora, surge da voz do povo nas ruas, com toda a pujança dos ideais que constroem o futuro das sociedades e que não são outros senão aqueles que dão legitimidade e empossam as administrações do Estado. Em outras palavras, são aqueles ideais que conseguem manter a própria Sociedade Humana através dos tempos. E é justamente isso que os nossos jovens corporificaram nesse movimento de Junho próximo passado — todos os atores políticos da atualidade se curvaram diante desse poderio, pois está acima de seu controle, por ser a própria fonte, em sua forma despojada de qualquer mácula que a diminua ou lhe cubra a verdadeira face, ou seja, a legitimidade do povo em sua mais pura, direta e pacífica demonstração.
 
                          Não se sabe, ainda, que forma será dada a esse Poder que está se consubstanciando, o qual, de antemão, sabe-se ser legítimo, pois é o próprio legitimador do Estado: não existe Estado sem Nação, não existe Nação sem Povo, e a Democracia é o exercício do Poder pelo Povo e para o Povo, conforme, de longa data, é sabido por toda a Civilização Ocidental.
 
                            Na segunda metade do século XX, tomando consciência de que o Estado não atingia as finalidades sociais a que se destinava, ou por incompetência dos seus administradores, ou em razão da grande complexidade das atividades a serem levadas a efeito, surgiu um fenômeno, de uma maneira uniforme, que se alastrou logo por todo o mundo, dadas as características da globalização da economia e do evento das facilidades de comunicação do “world wide web” (Internet) que se iniciavam . Esse fenômeno  ficou conhecido como Terceiro Setor. Trata-se de formação de organizações não governamentais, de iniciativa filantrópica, para suprir necessidades das camadas mais desprovidas da sociedade, aonde não chega a atividade estatal. Mas isso, também, não conseguiu ser suficiente, dado que elas, na sua maioria, somente cuidam das consequências das situações que deflagram a pobreza e a violência social, e, não, das raízes desses males.
 
                           Já no século XXI, os  movimentos populares  que têm vindo a público, levando milhares de cidadãos às ruas, clamando por atendimento de direitos naturais e políticos perante as autoridades constituídas, não estão pedindo a instituição de um novo Poder - eles já são esse novo Poder. Da experiência que temos podido observar em outros países, notadamente no Oriente, a partir da chamada "Primavera Árabe", esses movimentos, nas mais das vezes, obtêm êxito inicial. Mas, com o decorrer do tempo, não conseguem manter-se de maneira pacífica,  porque não podem subsistir dessa maneira, com os indivíduos indefinidamente nas ruas, apartados de suas inúmeras atividades individuais - e surgem atores politizados  que, ou os tomam ou os desvirtuam. E, então, pergunta-se, de que maneira poderão sistematizar sua atividade reivindicativa,  até mesmo para defender sua integridade, uma vez que se trata de um fenômeno ainda sem precedentes e, por isso, ainda não houve tempo de uma experimentação científica a respeito do assunto.
 
                            Por outro lado, procurando-se entender toda a sistemática da situação em andamento, observam-se  alguns aspectos particulares. Os conglomerados comerciais e industriais, como pessoas jurídicas, são detentores de uma situação que lhes confere grau de impessoalidade. Essa impessoalidade lhes facilita o privilégio do contato, de forma menos emocional, decorrente de  uma organização interna e, portanto, mais hábil em discernir, em curto espaço de tempo,  e  controla-las, as  situações que podem operar em seu favor e as que podem lhes ser desfavoráveis . E essa organização interna é que lhes dá o "plus" de competência de atuação e comunicação, através de profissionais altamente qualificados na arte de parlamentar e convencer, a seu serviço. Essa  arte é necessária  para se defrontarem  com os  representantes do Governo, que são, por seu lado, altamente organizados e  preparados na prática política de argumentar e parlamentar. As massas humanas nas ruas,  de forma unida e  pacífica, em um primeiro momento, sacodem os adormecidos sentidos dos representantes públicos, acostumados a dialogarem apenas com pessoas jurídicas (aquelas congregações comerciais e industriais que geralmente conseguem atendimento a seus pleitos e sugestões), em diálogos impessoais e não emocionais. Mas, em um segundo momento, não possuindo a organização e a prática de diálogo das pessoas jurídicas atuantes (empresas ou partidos políticos), os movimentos sociais de massa ressentem-se de uma forma sistematizada que lhes permita, fora das ruas, atingir os escalões administrativos que, de qualquer forma, são representados por pessoas com certo grau de impessoalidade, por força de serem oficiais do governo.

 
 
O ADVENTO DO TERCEIRO SETOR                        

 
                            De tudo isso ressalta que há necessidade da existência de uma ponte que leve, de uma forma direta, dos cidadãos reunidos em pleitos cívicos, em caráter permanente, até os Administradores Públicos, em igualdade de condições com as pessoas jurídicas do setor privado, as suas reivindicações de cunho social — pois esta é a razão dessa reunião pública e cívica das populações. Contudo, as massas humanas possuem, com exclusividade duas fortes e extraordinárias contingências  a seu favor,  que devem ser exploradas por elas, na sua senda por conseguir os resultados do benefício  social almejado , embora  desprovidas do poderio econômico :  a) o exercício da cidadania, através dos votos nas urnas e b)  são elas, como consumidoras, que  possuem a sustentação da  sociedade de consumo, sobre a qual se alicerça o capitalismo moderno, que , por sua vez, sustenta os Estados Nacionais .
 
                           Assim,  decorre que, sem a  efetiva atuação dos indivíduos componentes  das massas humanas que influem diretamente no consumo interno ou dos países exteriores ao seu , ou com o seu  esmagamento, o capitalismo moderno não se sustenta. E, como, apesar de todo o desenvolvimento intelectual humano, ainda não foi possível encontrar outro sistema econômico que possa substituir sua eficiência , conclui-se que : a) não existindo mais “novos mundos a serem conquistados”, nem  “países a serem colonizados” para enriquecerem, com suas matérias-primas, os erários públicos; b) sendo complexas e multidisciplinares as realidades sócio-científicas   de nosso mundo, globalizado, nenhuma  Nação-Estado consegue manter-se sem o concurso das demais, sob pena de desaparecer, como já aconteceu a diversos outros Estados, em todos esses tempos da História, por maiores que sejam os seus impérios . 
 
                          Portanto, os indivíduos, em conjunto, têm a sua valorização no fato de sua essencialidade ao desenvolvimento e sustento do Estado. E, como tal, volta-se a concluir, como sempre, do seu grande poderio - a compreensão desse fato é que dá aos políticos o seu "status" de apenas figurantes na ordem nacional e internacional, ou o seu grau de "estadista" e, quiçá, propulsor das relações internacionais subjacentes, sobressaindo-se do cenário  nacional para uma projeção universal.

                           A facilitação e o incentivo para  se estabelecer essa ponte , ligando os movimentos de massa aos poderes políticos constituídos deve ser uma prioridade destes últimos, em benefício não só de sua sobrevivência como atores políticos, mas a do próprio Estado que lhes dá guarida e os mantém. O Terceiro Setor é capaz de ser essa ponte entre o povo, em concreto, desde que muito bem estruturado, constituído da  população que demanda seus direitos. Surgido espontaneamente do seio da própria sociedade, como os movimentos de Junho passado no Brasil, não tinha o cunho especial deste movimento que ora ocorre, de  apontar os erros da administração e cobrar ética e moral na condução da administração do Estado. Sua finalidade foi suprir omissões dos governos, ou para complementar suas atividades, onde estes não conseguem alcançar, ou para auxiliar a própria atividade administrativa desse Estado. A realidade do seu surgimento  é que a Sociedade já havia, desde  as décadas finais do século passado,  detectado a fraqueza da administração pública perante os problemas sociais. E  teve a esperança de poder suprir essa fraqueza, dessa forma. Na prática, não conseguiu seu intento, principalmente porque atacou apenas as consequências dessas faltas e, não as suas origens e as suas causas  – são os movimentos de hoje que apontam  essas origens e desejam intensamente dar-lhes um final.

                             Essa experiência, do Terceiro Setor, nova e moderna, já é regulamentada por parte das autoridades investidas, inclusive no Brasil, que lhes reconhecem a utilidade e a necessidade em face dos grandes desafios da modernidade. Essas organizações, com finalidades sociais e não lucrativas, necessitam, para se tornarem centros de atuação social, de possuírem credibilidade tanto junto aos governos quanto ao público.

                            As Organizações Não Governamentais, como são chamadas as que formam o Terceiro Setor, são representativas, atualmente,  de determinados setores sociais ou da sua intelectualidade. Têm, na qualidade de pessoas jurídicas, o acesso facilitado aos meios detentores do Poder na sociedade, quer públicos ou privados, e condições mais vantajosas de diálogo com seus representantes, por apresentarem, tanto quanto as empresas comerciais e industriais, a característica da impessoalidade de interesses, colocando-se em igualdade de condições, nesse particular, a elas. Exercem a cidadania como premissa de sua existência, em substituição ao ser individual, que já não encontra forma de acompanhar e influenciar, pelo seu voto, e por si, individualmente, a evolução dos acontecimentos políticos da administração pública. Mas não chegam a influir na escolha dos candidatos a cargos eletivos, nem à fiscalização da execução dos planos de governo e do cumprimento das promessas de campanha.   
   
                           Se conseguirmos aproveitar a ideia da representatividade social pelo Terceiro Setor e acrescentarmos às suas finalidades o acompanhamento e a fiscalização, lato sensu (em sentido amplo), da atividade político-administrativa do Estado, isto é, emprestando-lhe a qualidade de intervir nas causas das gritantes diferenças sociais e na fiscalização dos desvios da função social do Estado, podemos criar a ponte, ao menos que seja provisória, para se continuar  o diálogo direto, daqui para frente, entre o povo  e os atores políticos do Estado, tão bem iniciado pelos nossos jovens quando colocaram o povo nas ruas e que , desde já, demonstra que será constante e permanente.    
                                                     
                            Os elementos principais para se conseguir um  Terceiro Setor capaz de  fiscalizar com eficácia a  atividade político-administrativa  (lato sensu) do Estado  são os seguintes:

                                                      a) Origem das ONGs - devem surgir espontaneamente dos movimentos de exercício de cidadania do seio da sociedade civil, com vista ao interesse público, por iniciativa de pessoas interessadas em resolver problemas da coletividade, sem finalidade de lucro ou  envolvimento político-partidário.

                                                      b) Fundadores das ONGs - os fundadores das organizações do Terceiro Setor guardam em si uma liderança nata, direcionada para o bem público, em abrangência maior ou menor de atividades, mas sempre sem finalidade lucrativa, e conseguem congregar para seus objetivos a colaboração de diversos integrantes do corpo social, constituindo-se numa fonte de irradiação do bem comum.
 
                                                   c) Composição das ONGs - os que aderem a essas organizações não governamentais devem ter disponibilidade de tempo e de convívio direto com o povo em geral (através de  Internet, em redes sociais, ou diretamente, em reuniões em locais públicos, como praças e ruas, ou particulares) , especialmente  as partes  menos aquinhoadas das benesses  políticas, com as quais  manifestam grande empatia , ao mesmo  tempo em  que têm  penetração em  determinados setores privados, capazes de lhes fornecer meios econômicos  e materiais para a consecução de seus objetivos, podendo ser pessoas físicas e/ou jurídicas.

                                                   d) Financiamento das ONGS - no Brasil tornou-se um hábito as organizações não governamentais serem financiadas, principalmente, por verbas públicas — mas isso não está de acordo com os princípios de sua fundamentação. Ocorre que tal prática tira a sua  independência estrutural, necessária à consecução dos objetivos de acompanhamento e fiscalização da atividade administrativa do Estado. Se o objetivo for fiscalizar  a atividade de órgãos públicos, esse financiamento vai tolher essa atividade e ela será inoperante. Nos países estrangeiros, onde se iniciou essa atividade, a sustentação econômico-financeira é, essencial e exclusivamente, feita por verbas procedentes do setor  privado.
 
                                                  e) Organograma não burocratizante, com o máximo de ênfase nas relações internas através da rede de comunicações digitalizadas via Internet.

 

CONSELHO TUTELAR DO TERCEIRO SETOR      

 
                                                    

                                  O Terceiro Setor é florescente em todos os países do mundo, constituído por organismos não governamentais, sem finalidade lucrativa, apenas com o fito de lutar pela efetivação do bem-estar social — em última análise, o interesse público. É bem verdade que existe uma parcela dessas instituições que deve ser extirpada ou sofrer uma grande remodelação em sua estrutura, mediante regulamentação efetiva do setor. Mas todos os movimentos, no início, apresentam imperfeições que aos poucos são corrigidas.

                             Notadamente um hábito que se vem instalando, de financiamento de  ONGs  com verbas públicas, merece ser revisto – esta prática é contrária à sua  natureza  jurídica   e à finalidade de sua  criação e poderá, de futuro, fazer com que  se transformem em  uma  outra espécie  de repartições  públicas, desvirtuando   os fundamentos  da sua existência.
 
                            O Terceiro Setor, que já representa diversificados setores da sociedade, não pode ser confundido com a administração pública: é formado por cidadãos que, à semelhança dos componentes da anciã Bulé, da Democracia Ateniense,  possuem acuidade na vivência social para o exercício da cidadania. Acuidade suficiente para entender as necessidades públicas, e fiscalizar a atuação político-administrativa dos mandatários do governo, inclusive do Poder Legislativo. Até porque estão mais próximos da população e com ela interagem direta e constantemente.                           

                           Enquanto não estiver concretizado o novo formato de uma Democracia Participativa, cujo desenho está sendo delineado pelas massas populacionais que presenciamos, e para não ser maculada a grandeza desse movimento por elementos não embalados pelo sentimento de objetividade social, não se deve deixar passar a oportunidade de oferecer uma sistematização, mesmo provisória, a esse movimento de jovens, tão promissor de dias melhores para nossa Humanidade.
 
                             Assim, aproveitando-se a oportunidade da existência das redes sociais da Internet, e a facilidade de comunicações através dessa moderna forma de  mobilização participativa e congregação de ideais democráticos da juventude, a utilização do instrumento social que é o Terceiro Setor, com as alterações que indico acima, poderia ser uma opção. O fundamento jurídico para essa proposição é o próprio direito político do ser humano organizado em sociedade para a consecução do benefício público, de fazer valer a sua condição de destinatário da atividade política – sem Povo não existe Nação e, sem Nação, não existe o Estado.  
 
                             Nessa linha de raciocínio, utilizando-se institutos já existentes em nossa Lei Civil (associações) talvez fosse interessante chegarmos à institucionalização de uma grande associação via Internet, uma Associação Tutelar do Interesse Público, com ramificações em todas as cidades brasileiras e um Conselho Tutelar como seu órgão dirigente central.  Dele fariam parte órgãos não governamentais indicados por coirmãs, dentre os mais representativos da atuação político-social em prol do interesse público. Tudo com a finalidade de acompanhamento e fiscalização da atividade individual e coletiva dos representantes do povo, nas três esferas da administração pública (onde há municipalismo, como no Brasil).

                            Em primeiro lugar, estariam impedidas de votar na indicação e de participar do Conselho aquelas ONGs em que políticos, funcionários públicos ou seus parentes, até o terceiro grau, fizessem parte da sua administração; e aquelas dependentes exclusiva ou principalmente de verbas públicas para sua manutenção; e, ainda, aquelas mantidas exclusivamente para atender interesses particulares, financeiros ou administrativos de empresas privadas ou aquelas criadas e geridas por estas e pelos próprios órgãos públicos, de qualquer dos três poderes federais (Executivo, Legislativo e Judiciário), estaduais ou municipais. 


CONCLUSÃO


                            Recebendo os ensinamentos de Aristóteles, entendo que o homem é um animal civil e não pode permanecer um longo espaço de tempo sem retornar a esta sua real e natural condição e sem aprendê-la e aperfeiçoá-la. Isso faz parte da própria evolução humana. E, por outro lado, faz-se  necessário reunir a multidisciplinaridade dos conhecimentos e das atividades humanas, em evolução na atualidade, para fazer frente a desafios sociais que se apresentam. Somando tudo isso, o bom aproveitamento do Terceiro Setor na realização da prática da cidadania, na forma florescente em nossa juventude, parece ser, de momento, uma das formas de sistematização que apresentam melhores condições de ser uma via, uma ponte para a convergência dos necessários diálogos diretos entre o povo e os atores políticos — eis que, ao que tudo indica, eles deverão se tornar permanentes e periódicos, daqui para a frente. E, sem haver uma organização, como toda atividade humana precisa ter para produzir frutos, não conseguirão  ser produtivos. 

                              Já temos voto eletrônico, que facilita em muito o exercício da cidadania, no momento de eleger representantes para ocuparem cargos de direção do Estado, nos Três Poderes.  O advento da Internet foi um marco histórico de desenvolvimento das comunicações sociais, capaz de unir todos os cidadãos do mundo, em questão de poucos minutos. Esses dois instrumentos, aliados ao florescente Terceiro Setor, são elementos muito importantes para maior participação individual na vida política do Estado. Se conseguirmos unir todos esses elementos, talvez possamos encontrar uma sistematização inicial para, com o exercício dessa nova forma de participação política de cidadania que está surgindo, obter-se uma transição tão serena quanto  possível e desejável para a nova forma de  sistematização definitiva em um futuro próximo, dessa nova forma participativa de Democracia. 

                             O Terceiro Setor, devidamente aproveitado, poderá representar uma nova fórmula do exercício da cidadania, utilizando-se de: a)  congregação de  cidadãos e empresas privadas, em conjunto,  em institutos ou clubes aplicação de estudos sociais, e outras organizações não governamentais destinadas ao bem-estar da coletividade, e b)  posse desses dois grandes elementos que a ciência do século XXI nos coloca às mãos (o voto eletrônico e a internet).
 
                             A excepcional mobilização e penetração da Internet, mesmo em locais muito remotos, conseguiu fazer emergir uma hibernante cidadania individual. Aliada aos organismos do terceiro setor, e com a soma do entusiasmo geral, podemos obter clubes ou escolas de cidadania capazes de amadurecer a  natural condição humana de animal político. E precisamos aproveitar, para tanto, os instrumentos que já temos à nossa disposição.
 

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