GERAÇÃO
DESPERDIÇADA: SERÁ MESMO?III
INCLUSÃO
SÓCIO-ECONÔMICA DOS JOVENS
1. Introdução
Não
somente os cientistas devem observar a natureza para deduzir empiricamente
as leis que regem a
realidade em que vivemos. Todos nós, tanto para uma sobrevivência pessoal, quanto social, temos necessidade de desenvolver uma
estratégia de vida em consonância
com os princípios adequados à evolução da espécie e, nesse
sentido, devemos observar o que
normalmente ocorre à nossa volta, para
nos comportarmos de maneira a obter os melhores resultados, pois,
queiramos ou não, estamos integrados a
um meio ambiente do qual somos partes e, não, elementos superiores e separados que consigam existir sem a cooperação recíproca.
Num
sentido biológico ou sociológico, há de se recordar que um dos aspectos principais de uma
sociedade é a existência da proteção
das novas gerações (sobreposição das gerações),via parental. E esse aspecto particular é observado
naturalmente em todos os mamíferos superiores que conseguiram sobreviver aos grandes
desastres ambientais de nosso planeta : chegados aqui antes dos humanos,
praticam, há milênios, efetivamente, a proteção
integral dos seus componentes na
sua infância e juventude,
com uma responsabilidade
compartilhada por todos os seus membros, fato que ainda não conseguimos entender
plenamente e para o qual só há pouco tempo, a partir da “Declaração
Universal dos Direitos das Crianças”,
em 1959, tivemos nossa atenção
direcionada.
São dois os exemplos
mais conhecidos. Nas manadas dos elefantes, todos os filhotes são colocados,
sempre, em um local central, cercados por todas as fêmeas adultas, que os
protegem com amor maternal, a ponto de nossos
estudiosos as cognominarem de
“tias”. Os golfinhos têm um
comportamento social muito desenvolvido, também : no momento do parto, a fêmea
se afasta do grupo e é acompanhada por outra, que faz as vezes de “parteira”. O
cuidado parental é enorme : os pais estão sempre perto do filhote, até este ficar adulto
; quando um tubarão se
aproxima dele, o pai vai em frente e
luta com o predador, enquanto a mãe fica
resguardando o pequeno. Os cientistas têm estudado várias espécies desse
maravilhoso cetáceo e puderam verificar , em vários casos , que componentes da sociedade deles assumem
os cuidados parentais de filhotes de
outros elementos do grupo, o que indica
o forte sentimento da
necessidade de preservar as gerações
futuras.
1ª. – criação de um órgão coordenador e executor da política de Estado para a infância e a juventude, a nível de Secretaria de Governo Federal, com órgãos congêneres nos Estados e nos Municípios;
2ª. – elaboração de plano
plurianual para a política de educação multidisciplinar e incentivos ao desenvolvimento da saúde física e psíquica , da
moralidade e ética e da cultura
para as crianças e jovens;
3ª. – elaboração de planos anuais para execução das políticas
estabelecidas no plano plurianual, com metas
e prazos estabelecidos;
4ª. – alocação de verba
orçamentária extraordinária para a implantação da Secretaria de Estado de
Coordenação de Políticas para a Infância e a Juventude e para a execução do primeiro plano anual de política para a infância e a
juventude, devendo, a partir do exercício seguinte, ser esta verba objeto de previsão orçamentária ordinária ou
suplementar;
5ª. – exigência de cursos especializados em problemas infantis e juvenis para Juízes e Curadores da Infância e da Juventude;
6ª. – subordinação dos crimes previstos nas leis de repressão ao tráfico
ilícito de substâncias entorpecentes à
Lei de Segurança Nacional; e competência judiciária federal para o crime
de tráfico;
7ª. - maiores
poderes à Polícia Administrativa e Judiciária no combate à criminalidade,
com maior extensão da exclusão da ilicitude
prevista no art. 23, do Código
Penal, quando no cumprimento estrito do dever,
fornecendo-lhes armamentos de alta tecnologia e formação de
especialistas em inteligência;
8ª. – concessão de maior poder
disciplinar aos professores e
diretores em toda a rede de ensino
escolar, em todos os níveis , quer do
setor público, quer do setor privado
, na imposição de disciplina nos espaços interiores dos respectivos
educandários, garantindo-lhes segurança no cumprimento do dever;

10ª. – inclusão, desde o currículo do primeiro grau, em todas as escolas estatais, de ensino profissionalizante técnico, adaptado às profissões peculiares à demanda de mão-de-obra no mercado de trabalho atualizado; elaboração de planos e programas de desenvolvimento regional , com vagas obrigatórias em empresas e indústrias, da condição de “estagiários” — esse item se destina a que todo estudante da rede pública tenha o direito de já sair da escola com um conhecimento técnico que lhe possibilite a imediata inserção social no trabalho de acordo com sua idade, dando-lhe perspectivas de um futuro melhor e ocupando-o, enquanto ainda estuda, com alguma atividade prática do currículo escolar, que lhe imprima maior interesse pelo estudo;
11ª. - inclusão, no currículo de
todos os graus, em todas as escolas, estatais ou particulares, com a frequência
obrigatória do aluno, valendo nota ou conceito,
de palestras sobre princípios
religiosos, levadas a efeito por
representantes das religiões legalmente reconhecidas, com as quais a diretoria da escola manterá convênios
para esse fim (este item, além de
se destinar à introdução da criança ou
adolescente ao conhecimento religioso, tem por finalidade oferecer ao futuro adulto uma mentalidade ecumênica, com a prática do
respeito à liberdade de culto e de ideias,
essencial para a paz em sociedade);
12ª. – inclusão, no currículo de todos os graus, em todas as escolas,
estatais ou particulares, de aulas obrigatórias de moral, cívica e ética, ministradas em forma adequada a cada nível e idade escolares, valendo nota para
aprovação final em cada nível de escolaridade;
13ª. – inclusão, no currículo de todos os graus, em escolas públicas e
particulares, como disciplina obrigatória, de ginástica olímpica, em todos os
seus modelos;
14ª. - desapropriação pelos
governos federal, estadual e municipal,
de áreas destinadas à implantação de creches e orfanatos e instituições
educacionais, de preferência aqueles
locais onde já exista uma edificação, para o imediato início de
assistência a menores em situação irregular;
15ª. - aproveitamento de pessoas
idosas, aposentadas ou não, para funções de ensino e orientação moral, cívica e ética, após submetidos a
cursos especializantes , tanto nas
escolas quanto nas instituições
destinadas à educação do menor carente de atenção doméstica ou com desvio de
conduta, acompanhados por psicólogos;
16ª. – ensino obrigatório da música em todos os níveis escolares,
constando de um currículo mínimo de
conceitos iniciais de solfejo,
de canto
orfeônico, conhecimento dos instrumentos musicais e orientação
vocacional ; letra e música de todos os Hinos Nacionais Brasileiros;

17ª. – obtenção de recursos para a efetivação das medidas acima indicadas mediante
destinação de verbas orçamentárias públicas ou
verbas do setor privado, através de
incentivos fiscais a pessoas físicas e jurídicas, a nível federal,
estadual e municipal, em ação conjunta,
mediante convênios ou
colaboração;
18ª. – instituição de um Fundo
Financeiro para a administração dos recursos destinados às recomendações 12ª. e 13ª. supra;
19ª. - tipificação como abandono
de recém-nascido , alterando-se o art.
134 do Código Penal, acrescentando-se ao
“caput” a expressão : “... ou não lhe reconhecendo a paternidade ou
maternidade”, e um parágrafo terceiro,
quando houver desistência voluntária ou arrependimento eficaz :
“Art. 134 . Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria, ou negar-se a
reconhecer a sua maternidade ou paternidade.
Pena
- detenção, de 6(seis) meses a 2 (dois) anos.”
§ 1º - Se do fato resulta
lesão corporal de natureza grave:
Pena - detenção, de um a três anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
§
3º. – Aplica-se o artigo 15 desta Lei
se o agente, voluntariamente, reconhece
a sua maternidade ou paternidade .”
20ª. – informação à Prefeitura, pelos
Oficiais do Registro Civil de
Pessoas Naturais, do respectivo município, todos os nascimentos durante o ano, para que seja feito um cadastro de todos os recém-nascidos , com o fim da
aplicação de medidas sociais de
desenvolvimento, incluindo a obrigatoriedade de matrícula em escola, atingida a
idade prevista em lei; as organizações
do terceiro setor , atuantes na área da infância e da juventude, deverão ter acesso a esses dados, sigilosos,
para efeito de atuação – encaminhamento obrigatório de uma via ao órgão
indicado na 1ª. Recomendação supra ,uma
para o órgão de identificação e
outra para o IBGE - Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística;
21ª. – concessão de registro provisório
de professores leigos ,
mediante “pró-labore” por aulas efetivamente dadas, a pessoas com
nível de escolaridade média a
superior, notadamente pessoas
aposentadas , em municípios que carecem
de professores diplomados, incluindo a capital e as áreas rurais dos estados e territórios
da Federação - essa
atribuição também pode ser levada a efeito por organizações do terceiro
setor da sociedade, representado por organizações não governamentais,
devidamente regulamentadas pelo Estado.
A
21ª. Medida é uma ideia tirada de fato já ocorrente, no início do século XX, quando eram escassos os professores
de 1º. grau , e demonstrou-se muito
eficaz, contribuindo para a elevação do
nível intelectual dos jovens no Brasil –
é uma experiência vitoriosa, pois.
3. Estratégias a Curto Prazo – 3
propostas específicas
1ª. – Desconcentração imediata das instituições que cuidam do bem-estar
e educação do menor e do adolescente em situação de risco ou perigo , ou com
desvio de conduta – quase todas estão localizadas nas capitais dos
estados-membros, quando o certo seria
localizá-las, o mais possível, em
municípios menores, de preferência no local de procedência do jovem ou de sua família. Ali há mais tempo para os órgãos públicos se
dedicarem a eles, a nível do Executivo e do Judiciário, incluindo o Ministério
Público, e o afastamento dos grandes centros de criminalidade e da maléfica
influência do aglomerado de jovens de
todas as procedências, com os mais diversos maus costumes;
4. Conclusão
O aspecto
afetivo, ou sentimento de agregação de
um indivíduo, é um elemento essencial , natural ou adquirido, para que se mantenha coeso o grupo a que pertence. No
ser humano, ele é natural e primordial à
sua evolução como espécie. O seu exercício, contudo, necessita de um aprendizado, quer para unir-se aos demais integrantes do corpo social, quer
para aceitá-los.
A
mentalidade relativista que tem imperado em nossa sociedade ocidental é, de
todo, prejudicial à sanidade psicológica humana
: o homem, fechando-se cada vez mais em si mesmo, perde a noção do
social e, contrariando sua natureza, vive com conceitos particulares sobre os
assuntos mais imediatos de interesse de sua subsistência, ignorando que o
destino do todo social é essencialmente importante , até mesmo onde mantém o
seu status quo. O mesmo ocorre
nos conglomerados empresariais : em razão do grande dimensionamento do mercado em que
operam, passam a confundir com interesse público o seu interesse particular,
primordial, visando ou ao lucro (capitalismo) ou à manutenção do poderio
decisório e supremacia de classes ( no comunismo e regimes autoritários). Um
equilíbrio há de ser encontrado, notadamente no que tange à formação das
crianças, frente a essa situação, que
observam e de que participam.
A
família é o elemento primário para a
transmissão, às novas gerações, dos princípios
de uma sadia convivência em
sociedade , indicando , aos seus
componentes , normas de moral e ética
a serem observadas para o bem estar
dos seus próximos — entendidos no sentido de humanos e do meio ambiente em seu entorno.
Quando ela falta ou falha, nessa finalidade, o responsável mediato, que é todo
o corpo social, deve intervir no sentido de recolocar esse aspecto aos menores
envolvidos, em um momento tão essencial
de sua existência e que se torna ruim pela sua desproteção familiar — pois, o
que , para um adulto, é um fato superável, para uma criança ou para um adolescente, é uma desgraça
incomensurável, capaz de abalar os alicerces de sua personalidade.
Quando essa situação desagregadora atinge níveis estatísticos muito elevados,
como na atualidade, impõe-se uma tomada de posição positiva e real : não bastam
disposições legais e filosofias humanitárias, é necessário que sejam levadas a
efeito políticas e atividades concretas no âmbito público e privado, para
solucionar o problema.
Uma
lei que não se efetiva como uma ação
concreta de governo se torna letra morta e traz intranquilidade à unidade nacional.
Uma filosofia que não assume os seus
princípios mediante atitudes firmes no
sentido de trazê-la à realidade social é apenas
uma forma que intelectuais encontram
de passar o tempo ,
elaborando pensamentos sem finalidades.
NOTA
Este texto é um excerto de partes de páginas 174-178 do livro "Delinquência Juvenil- Infraestrutura da Criminalidade Adulta", da autora.








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