sábado, 31 de agosto de 2013

GERAÇÃO DESPERDIÇADA : SERÁ MESMO? III

 
GERAÇÃO DESPERDIÇADA: SERÁ MESMO?III

                                                              Parte   III

                      INCLUSÃO   SÓCIO-ECONÔMICA  DOS JOVENS        


                                                                                



1. Introdução
 
                    Não somente os cientistas devem observar a natureza para deduzir  empiricamente  as leis  que regem  a  realidade em que vivemos. Todos nós, tanto para uma sobrevivência  pessoal, quanto social,   temos necessidade de desenvolver uma estratégia de vida  em consonância com   os princípios  adequados à evolução da espécie e, nesse sentido, devemos observar  o que normalmente ocorre  à nossa volta, para nos comportarmos  de maneira  a obter os melhores resultados, pois, queiramos ou não,  estamos integrados a um meio ambiente do qual somos partes e, não, elementos superiores e  separados que consigam  existir sem a cooperação recíproca.

 
                        Num sentido biológico ou sociológico, há de se recordar  que um dos aspectos principais de uma sociedade  é a existência da  proteção  das novas gerações (sobreposição das gerações),via parental. E  esse aspecto particular é observado naturalmente  em  todos os mamíferos superiores  que conseguiram sobreviver aos grandes desastres ambientais de nosso planeta : chegados aqui antes dos humanos, praticam, há milênios, efetivamente, a proteção  integral  dos seus componentes na sua  infância e  juventude,  com uma responsabilidade  compartilhada por todos os seus membros, fato que  ainda não conseguimos entender plenamente  e para o qual  só há pouco tempo, a partir da “Declaração Universal dos Direitos das Crianças”, em 1959, tivemos nossa atenção  direcionada. 
            
                    São dois os exemplos mais conhecidos. Nas manadas dos elefantes, todos os filhotes são colocados, sempre, em um local central, cercados por todas as fêmeas adultas, que os protegem com amor maternal, a ponto de nossos  estudiosos  as cognominarem de “tias”. Os golfinhos  têm um comportamento social muito desenvolvido, também : no momento do parto, a fêmea se afasta do grupo e é acompanhada por outra, que faz as vezes de “parteira”. O cuidado parental é enorme : os pais estão sempre  perto do filhote, até este  ficar adulto  ;  quando um tubarão se aproxima  dele, o pai vai em frente e luta com o predador, enquanto a mãe  fica resguardando o pequeno. Os cientistas têm estudado várias espécies desse maravilhoso cetáceo e  puderam  verificar , em vários casos  , que componentes da sociedade deles assumem os cuidados parentais  de filhotes de outros elementos do grupo, o que indica  o forte sentimento  da necessidade  de preservar as gerações futuras.
 

 2.  Estratégias a  curto prazo – medidas genéricas                           

 
1ª.  – criação de um órgão  coordenador e executor  da política de Estado para a infância e a juventude, a nível de Secretaria de Governo Federal,  com órgãos congêneres nos Estados e nos Municípios;                              

2ª.  – elaboração de plano plurianual  para a política de  educação multidisciplinar  e incentivos ao desenvolvimento  da saúde física e psíquica , da moralidade  e ética  e da cultura  para as crianças e jovens;

3ª.  – elaboração de planos  anuais para execução das políticas estabelecidas no plano plurianual, com metas  e prazos  estabelecidos;

4ª.  – alocação de verba orçamentária extraordinária para a implantação da Secretaria de Estado de Coordenação de Políticas para a Infância e a Juventude e  para a execução do primeiro plano  anual de política para a infância e a juventude, devendo, a partir do exercício seguinte, ser esta verba  objeto de previsão orçamentária ordinária ou suplementar;

5ª. – exigência de cursos especializados em  problemas infantis  e juvenis para  Juízes e Curadores da Infância e da Juventude;

6ª. – subordinação dos crimes previstos nas leis de repressão ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes à  Lei de Segurança Nacional; e competência judiciária federal para o crime de tráfico;

7ª.  -  maiores  poderes à Polícia Administrativa e Judiciária no combate à criminalidade, com maior extensão da exclusão da ilicitude  prevista no  art. 23, do Código Penal, quando no cumprimento estrito do dever,  fornecendo-lhes  armamentos  de alta tecnologia e formação de especialistas  em  inteligência;

8ª. – concessão de maior  poder disciplinar aos  professores e diretores  em toda a rede de ensino escolar, em todos os níveis , quer  do setor  público, quer do setor privado ,  na imposição de disciplina  nos espaços interiores dos respectivos educandários, garantindo-lhes segurança no cumprimento do dever;
                                          

 9ª. – obrigatoriedade  (e não apenas  faculdade) de existência de  assistência psicológica por profissional  capacitado em curso superior, permanentemente,  em todas as escolas da rede estatal e particular com o fim de :  atendimento personalizado aos alunos e seus pais, sempre que houver  fundada suspeita de comportamento desviante de qualquer um desses segmentos; elaboração de relatórios  mensais  genéricos, a respeito dos acontecimentos observados no educandário; reuniões mensais com os professores  para orientação e detecção de problemas ocorrentes  nas salas de aula, para efeito preventivo — profissionais  preferentemente  fazendo parte do corpo de funcionários do  Estado ou Município a que se subordine o estabelecimento de ensino;


10ª. – inclusão, desde o currículo do primeiro grau, em  todas as escolas estatais, de ensino profissionalizante técnico, adaptado às profissões peculiares à demanda de mão-de-obra  no mercado de trabalho atualizado; elaboração de  planos e programas de desenvolvimento regional , com vagas obrigatórias em empresas e indústrias, da condição de “estagiários” — esse item se destina a que todo estudante  da rede pública tenha o direito de já  sair  da escola com um conhecimento técnico que  lhe possibilite a  imediata inserção social no  trabalho de acordo com sua idade, dando-lhe perspectivas  de um futuro melhor e ocupando-o, enquanto ainda estuda, com alguma atividade  prática do  currículo escolar, que lhe imprima maior interesse  pelo estudo;                  
          
11ª. -  inclusão, no currículo de todos os graus, em todas as escolas, estatais ou particulares, com a frequência obrigatória do aluno, valendo nota ou conceito,  de palestras  sobre princípios religiosos, levadas a efeito por  representantes das religiões legalmente reconhecidas, com as quais  a diretoria da escola manterá  convênios  para esse fim  (este item, além de se destinar à introdução  da criança ou adolescente ao conhecimento religioso, tem por finalidade  oferecer ao futuro adulto  uma mentalidade ecumênica, com a prática do respeito  à liberdade de culto e de ideias, essencial para a paz em sociedade);

12ª. – inclusão, no currículo de todos os graus, em todas as escolas, estatais ou particulares, de aulas obrigatórias de moral, cívica  e ética, ministradas  em forma adequada a cada  nível e idade escolares, valendo nota para aprovação final em cada nível de escolaridade;

13ª. – inclusão, no currículo de todos os graus, em escolas públicas e particulares, como disciplina obrigatória, de ginástica olímpica, em todos os seus modelos;
 

                                                       

                     
14ª. -  desapropriação pelos governos  federal, estadual e municipal, de áreas destinadas à implantação de creches e orfanatos e instituições educacionais,  de preferência aqueles locais onde já  exista uma  edificação, para o imediato início de assistência a menores em situação irregular;
 
15ª. -  aproveitamento de pessoas idosas, aposentadas  ou não, para  funções de ensino e orientação  moral, cívica e ética, após submetidos a cursos  especializantes , tanto nas escolas  quanto nas instituições destinadas à educação  do menor carente  de atenção doméstica ou com desvio de conduta, acompanhados por psicólogos;

16ª. – ensino obrigatório da música em todos os níveis escolares, constando de um currículo mínimo de   conceitos iniciais  de solfejo, de  canto  orfeônico, conhecimento dos instrumentos musicais  e orientação  vocacional ; letra e música de todos os Hinos Nacionais Brasileiros;

                                  
       
17ª. – obtenção de recursos para a efetivação  das medidas acima indicadas mediante destinação de verbas orçamentárias públicas ou  verbas do setor privado, através de  incentivos fiscais a pessoas físicas e jurídicas, a nível federal, estadual e municipal, em ação conjunta,  mediante convênios  ou colaboração;

18ª. – instituição de um  Fundo Financeiro para a administração dos recursos destinados às  recomendações 12ª. e  13ª. supra;
 
19ª. -  tipificação como abandono de recém-nascido , alterando-se  o art. 134 do Código Penal, acrescentando-se ao  “caput” a expressão : “... ou não lhe reconhecendo a paternidade ou maternidade”, e um parágrafo terceiro,  quando houver desistência voluntária ou arrependimento eficaz :
           
                                                                       “Art. 134 . Expor ou abandonar recém-nascido,    para ocultar desonra própria,  ou negar-se a reconhecer a sua maternidade ou paternidade.

                                                        Pena -  detenção, de  6(seis) meses a 2 (dois) anos.”          

                   § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

      Pena - detenção, de um a três anos.

                 § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

                § 3º. – Aplica-se o  artigo 15 desta Lei se  o agente, voluntariamente, reconhece a sua maternidade ou paternidade .”   
 
20ª. – informação à Prefeitura, pelos  Oficiais  do Registro Civil de Pessoas Naturais, do respectivo município, todos os nascimentos durante o  ano, para que seja feito um cadastro  de todos os recém-nascidos , com o fim da aplicação  de medidas sociais de desenvolvimento, incluindo a obrigatoriedade de matrícula em escola, atingida a idade  prevista em lei; as organizações do terceiro setor , atuantes na área da infância e da juventude,  deverão ter acesso a esses dados, sigilosos, para efeito de atuação – encaminhamento obrigatório de uma via ao órgão indicado na 1ª. Recomendação supra ,uma  para o órgão de identificação  e outra para o IBGE -  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
 
                                                           
                                
 
21ª. – concessão de registro provisório  de professores leigos  , mediante “pró-labore” por aulas efetivamente dadas,  a pessoas com  nível de escolaridade  média a superior,  notadamente pessoas aposentadas , em municípios  que carecem de professores diplomados, incluindo a capital e  as áreas rurais dos estados  e territórios  da Federação -  essa atribuição  também pode ser  levada a efeito por organizações do terceiro setor  da sociedade, representado  por organizações não governamentais, devidamente   regulamentadas pelo Estado.

                  Procura-se, com as medidas acima expostas, a par das já existentes, atrair as pessoas de renda mais baixa às escolas, com o ensino profissionalizante, possibilitando também uma vazão à agressividade natural  da infância e da puberdade, canalizando-a para impulsos de vida e não de morte, imposição de maior responsabilidade aos pais pelo bem-estar  educacional dos filhos  e sua inserção saudável no convívio social. Aproveitamento de pessoas idosas, carentes de afeto e de atividade útil, em atividades escolares, extraescolares ou em creches, que repassarão  suas experiências aos mais jovens. O inter-relacionamento entre os extremos etários  humanos  proporcionará  o aprendizado  de amor e respeito ao próximo e a si mesmo, pelo indivíduo, desde a idade infantil, bem com a real importância de cada indivíduo no meio  em que vive.      

                  A 19ª. medida visa também à redução da natalidade, por indução, de filhos de  pessoas  sem condição  de fornecer à criança um desenvolvimento moral e ético conforme a necessidade  das sociedades constituídas. Tudo isso, visto que  a maior parte do grande contingente de menores abandonados  é produto de relações sexuais ocasionais, onde só a mulher fica com a responsabilidade  das consequências do ato sexual , muitas das vezes impensado, por  ambas as partes. A ser adotada  essa medida, os próprios homens tomarão suas providências para conter o seu excesso de fertilidade e a sua paternidade irresponsável.

                       A 21ª. Medida é uma ideia tirada de fato já ocorrente, no início do século  XX, quando eram escassos os professores de  1º. grau , e demonstrou-se muito eficaz, contribuindo para  a elevação do nível intelectual  dos jovens no Brasil – é uma experiência vitoriosa, pois.

 
3. Estratégias a Curto Prazo – 3  propostas específicas

 

 

 1ª. – Desconcentração imediata das instituições que cuidam do bem-estar e educação do menor e do adolescente em situação de risco ou perigo , ou com desvio de conduta – quase todas estão localizadas nas capitais dos estados-membros, quando o certo  seria localizá-las,  o mais possível, em municípios menores, de preferência no local de procedência  do jovem ou de sua família. Ali  há mais tempo para os órgãos públicos se dedicarem a eles, a nível do Executivo e do Judiciário, incluindo o Ministério Público, e o afastamento dos grandes centros de criminalidade e da maléfica influência  do aglomerado de jovens de todas as procedências, com os mais diversos maus costumes;
 2ª. -  Efetivação de contratos e convênios entre o Poder Público  e entidades particulares (como orfanatos, por exemplo) que recebem  contribuições  do Governo , para destinarem  educação profissional técnica aos   pré-adolescentes e adolescentes , com ou sem conduta  desviante, que abrigam;

 3ª. – Suspensão de contrato de trabalho  ou contratação por tempo determinado para jovens em idade próxima ao serviço militar obrigatório  , isto é, esteja o jovem exposto ou não a uma situação de perigo  ou já em desvio de conduta. 
 

4. Conclusão

                    O aspecto afetivo, ou sentimento de  agregação de um indivíduo, é um elemento  essencial , natural ou adquirido, para que  se mantenha coeso o grupo a que pertence. No ser humano, ele é natural e  primordial à sua evolução como espécie. O seu exercício, contudo,  necessita de um  aprendizado, quer para unir-se  aos demais integrantes do corpo social, quer para  aceitá-los.
                                         
                      A mentalidade relativista que tem imperado em nossa sociedade ocidental é, de todo, prejudicial à sanidade psicológica humana  : o homem, fechando-se cada vez mais em si mesmo, perde a noção do social e, contrariando sua natureza, vive com conceitos particulares sobre os assuntos mais imediatos de interesse de sua subsistência, ignorando que o destino do todo social é essencialmente importante , até mesmo onde mantém o seu status quo. O mesmo ocorre  nos conglomerados empresariais : em razão  do grande dimensionamento do mercado em que operam, passam a confundir com interesse público o seu interesse particular, primordial, visando ou ao lucro (capitalismo) ou à manutenção do poderio decisório e supremacia de classes ( no comunismo e regimes autoritários). Um equilíbrio há de ser encontrado, notadamente no que tange à formação das crianças, frente  a essa situação, que observam e de que participam.
 
                        A família é o elemento primário para  a transmissão, às novas gerações, dos princípios  de uma sadia  convivência em sociedade , indicando , aos seus  componentes , normas de moral e ética  a serem observadas para o bem estar  dos seus próximos — entendidos no sentido de  humanos e do meio ambiente em seu entorno. Quando ela falta ou falha, nessa finalidade, o responsável mediato, que é todo o corpo social, deve intervir no sentido de recolocar esse aspecto aos menores envolvidos, em um momento tão  essencial de sua existência e que se torna ruim pela sua desproteção familiar — pois, o que , para um adulto, é um fato superável, para uma criança ou para  um adolescente, é uma  desgraça  incomensurável, capaz de abalar os alicerces de sua personalidade. Quando essa situação desagregadora atinge níveis estatísticos muito elevados, como na atualidade, impõe-se uma tomada de posição positiva e real : não bastam disposições legais e filosofias humanitárias, é necessário que sejam levadas a efeito políticas e atividades concretas no âmbito público e privado, para solucionar o problema. 
                                            


                       Uma lei que não se efetiva como uma  ação concreta  de governo  se torna letra morta  e traz intranquilidade à unidade nacional. Uma filosofia  que não assume os seus princípios  mediante atitudes firmes no sentido de trazê-la à realidade social é apenas  uma forma que intelectuais encontram  de passar o tempo ,  elaborando  pensamentos  sem finalidades.

                        Estamos , no Brasil, em um momento de tomada de  iniciativas concretas para a melhoria  psíquica e cultural da nova geração. Vários países vêm tomando essa iniciativa e já se vê algum sucesso. Deve-se entender que o consumo excessivo de drogas proibidas e de bebidas alcoólicas , pela nossa juventude mundial, é uma fuga coletiva de  um mundo adulto  que demonstra seu desprezo por valores  da espécie como um conjunto em evolução e a procura de compensar  a falta de perspectivas de melhoras nesse sentido. Incumbe a nós, adultos, tomar a iniciativa e colocar em obra  toda  a teoria  que nos  concedem as leis internacionais e nacionais sobre a  criança e o adolescente.

                       Se ao menos um décimo das medidas propostas em nossas conclusões forem utilizadas, quer através da concordância  com as teses  expostas neste livro,  quer por outras iniciativas em outros setores  da sociedade, que também se preocupem com o assunto e possam vir a ter as mesmas ideias, resumidas no exame da necessidade de se concretizarem medidas saneadoras , ter-nos-emos sentido como havendo cumprido, em parte, o nosso  dever cívico para com o nosso País,  e como membro participante  da sociedade humana.
 
NOTA
Este texto é um excerto de partes de páginas 174-178 do livro "Delinquência Juvenil- Infraestrutura da Criminalidade Adulta", da autora.

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